Edital de Concurso Público para PROFESSOR TITULAR da Disciplina de UROLOGIA do Departamento de CIRURGIA – Abertura das Inscrições

EDITAL FMJ- 040/2024, de 11/10/2024

O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

  1. FAZ SABER que estarão abertas no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí (https://academico.fmj.br/selecao_simplificada), no período de 16 de outubro de 2024 a 17 de janeiro de 2025, inscrições ao Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de 01 (uma) vaga, na categoria de PROFESSOR TITULAR,  com carga horária  de 20 (vinte) horas de atividade por semana, a serem cumpridas de forma horizontal, sob o regime ESTATUTÁRIO COM BASE NA Lei Municipal Complementar nº 499, de 22/12/2010 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jundiaí, na Disciplina de UROLOGIA do  Departamento de Cirurgia da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
  2. Será obrigatória atividade diária, de 2ª à 6ª feira, em todos os locais em que a Faculdade mantenha atividades de ensino de graduação, especialização e pós-graduação, na área de Urologia, obrigando-se a manter os Serviços de Urologia já existentes.
  3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na página eletrônica https://academico.fmj.br/selecao_simplificada no período indicado no item 01, mediante requerimento dirigido ao Diretor, e será acompanhado dos documentos descritos no item 04 abaixo, que serão digitalizados em PDF , bem como assinalada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, afirmativa de que preenche as condições fixadas neste Edital e de que tem conhecimento do Regulamento que rege o concurso público para admissão de Professores Titulares da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
  1. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

4.1. ser brasileiro ou estrangeiro com situação regularizada no país;

4.2. ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais, através de declaração do TSE, que pode ser obtida on line;

4.3. estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.4. apresentar cédula de identidade original;

4.5. estar inscrito no Cadastro de Pessoa Física  (CPF) da Receita Federal do Brasil;

4.6. ter idoneidade moral comprovada por dois professores universitários;

4.7. não registrar antecedentes criminais;

4.8. não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público“, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

4.9. se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital (de modo especial os constantes dos itens 4.6, 4.7, 4.11 e 4.12), os seguintes: Título eleitoral e comprovante de votação nas últimas eleições ou justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Cédula de Identidade, duas fotos 3×4 cm, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4.10. para efeito de admissão, ficará o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Faculdade de Medicina de Jundiaí.

4.11. possuir diploma de médico e inscrição no CREMESP;

4.12. apresentar Título de Livre-Docência, obtido em Instituição reconhecida pelo MEC correspondente a área de conhecimentos a que pertence a disciplina em concurso – Urologia;

4.13. o Memorial contendo as atividades profissionais, de modo especial as experiências didáticas, e científicas que tenha exercido e que se relacione com a área de Urologia, ora em concurso, deve ser apresentado em 10 (dez) exemplares de igual teor.

4.14.  a inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, não se aceitando inscrições condicionais ou por via postal;

4.15.   pagar taxa de inscrição equivalente a 15% do salário-mínimo vigente no Estado de São Paulo, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), via boleto gerado pelo sistema. O recibo do pagamento da taxa deve acompanhar o pedido de inscrição;

4.16. a efetivação da inscrição no presente concurso somente será deferida se o interessado atender a todas as exigências deste Edital. Caso a inscrição seja indeferida, por não satisfazer as exigências do edital, não haverá devolução da taxa paga.

  1. DA BANCA EXAMINADORA

5.1. A Banca Examinadora será indicada pelo Conselho do Departamento de Cirurgia e nomeada por Portaria pela Diretoria da Faculdade, após homologação da Congregação da Faculdade.

5.2. A Banca Examinadora será composta por cinco membros, sendo três de outras instituições de ensino e dois desta Faculdade; e dois suplentes, sendo um de outra instituição de ensino, todos Professores Titulares de Graduação Médica, em exercício ou aposentados, de preferência na área de Urologia.

5.3. A Banca Examinadora fará a seleção e classificação final do candidato.

  1. DAS PROVAS.

O Concurso constará de três provas:

6.1. Julgamento do Memorial, com peso 05 (cinco), que será feito pela Banca Examinadora em sessão secreta, sendo as notas serão consignadas de acordo com o Anexo IV.

Esta prova visa avaliar os candidatos quanto a:

a) produção científica, tecnológica;

b) atividades didáticas;

c) atividade de formação e orientação acadêmica;

d) atividades extensionistas vinculadas ao departamento em concurso;

e) atividades de gestão acadêmica e administrativa relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão;

f) participação em colegiados das Instituições em que atua ou atuou.

6.2. Argüição do Memorial – peso 02 (dois), sendo as notas serão consignadas de acordo com o Anexo VI.

 – será pública, destinando-se a avaliar a qualificação dos candidatos, versando sobre:

a) diversos pontos do texto do Memorial apresentado;

b) sua disponibilidade para assumir compromisso docente com esta Faculdade, cumprindo carga horária prevista de forma horizontal (todos os dias da semana);

c) demonstração de conhecimento sobre o sistema de saúde vigente no país;

d) demonstração de conhecimento das políticas públicas de saúde que se relacionam com a sua área de atuação nos níveis primário, secundário e terciário de atenção;

e) compromisso de construir o plano de ensino em sua área de atuação com base nas diretrizes curriculares nacionais e no sistema de saúde vigente no país, buscando com as demais instâncias da FMJ as condições para que os estudantes tenham uma formação adequada, com vistas à integralidade da atenção à saúde em todas as fases do ciclo biológico;

f) demonstração de conhecimento do Regimento da FMJ e de seu Projeto Político Pedagógico para a elaboração adequada da sua proposta de atuação junto ao corpo docente da FMJ, em atividades de assistência, ensino, pesquisa e extensão à comunidade, que obedecerá às seguintes diretrizes:

I) Todos os membros da Banca Examinadora argüirão os candidatos;

II) Cada um dos integrantes da Banca Examinadora disporá de trinta minutos para argüir os candidatos, que terão igual tempo para responder as questões formuladas.

6.3. Prova Didática – peso 03 (três) – será pública e constará de uma exposição, com duração de no mínimo 50 e no máximo 60 minutos, em nível de pós-graduação, sobre tema de escolha do candidato, dentre os 20 (vinte) assuntos relacionados no Anexo III deste Edital, extraídos do programa teórico do Departamento em concurso, na qual o candidato será avaliado quanto à erudição e capacidade expositiva. As notas serão consignadas de acordo com o Anexo V. Os candidatos não poderão assistir a prova didática dos demais concorrentes.

6.4. Ao final de cada uma das provas, a Banca Examinadora se reunirá e atribuirá notas aos candidatos, cujo valor será de 0 (zero) a 10 (dez) com, no máximo, fração de uma casa decimal.

6.5. Todo o concurso será filmado e registrado em ata.

  1. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

7.1. As provas serão marcadas pela Faculdade, e as datas e horários comunicados por edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, e comunicadas aos candidatos, por via e-mail, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

7.2. Não serão admitidos para as provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início das mesmas.

7.3. Não será permitido aos candidatos fazer provas em locais e horários diversos dos estabelecidos pela Faculdade, sob quaisquer alegações.

  1. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DO RESULTADO FINAL.

8.1. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

8.2. Cada Examinador fará a classificação dos candidatos pela seqüência decrescente das médias apuradas e indicará o candidato para preenchimento da vaga em concurso. O próprio Examinador decidirá os casos de empate, com a utilização dos seguintes critérios:

1) a média geral obtida;

2) o maior tempo de experiência docente; 3) maior idade.

8.3.   A Banca Examinadora, terminadas as provas, divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado, em sessão reservada sobre o resultado do concurso, justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabelas e/ou textos contendo as notas, médias e a classificação dos candidatos.

8.4. Poderão ser acrescentados ao relatório da Banca Examinadora, relatórios individuais de seus membros.

8.5. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média ponderal final mínima sete e reprovados os candidatos cuja média final for inferior a sete.

8.6. Será indicado para nomeação o candidato que obtiver maior média aritmética das notas consignadas pelos membros da banca Examinadora, sendo classificado em primeiro lugar.

8.6.1. No caso de empate, serão utilizados os mesmos critérios do item 8.2.

8.7.   Ao final das provas do concurso o Presidente da Banca Examinadora, em sessão pública, passará a presidência dos trabalhos ao Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, que anunciará as notas atribuídas pelos membros da banca e proclamará o resultado do concurso.

8.8.   O parecer final da Banca Examinadora do concurso será submetido à homologação da Congregação.

8.9. O não comparecimento a uma das provas excluirá automaticamente o candidato.

8.10. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado. 

  1. DO RECURSO.

Serão admitidos recursos contra as decisões da Banca Examinadora, devidamente protocolados ao Diretor de Escola Superior da Faculdade, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí.

9.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao indeferimento do requerimento da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) ao resultado das provas.

9.2.  Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado na cláusula abaixo e não serão aceitos os recursos interpostos a evento diverso das hipóteses acima.

9.3.  O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis contados da publicação, na Imprensa Oficial do Município, do evento a ser objeto de recurso.

9.4.  O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

9.5.  O diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí constitui a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.6.  Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeita a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos.

9.7.  As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio da publicação na Imprensa Oficial do Município.

  1. DO ENCERRAMENTO.

Os resultados finais, observado o disposto no item anterior, serão publicados através de Edital na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1.  O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação pela diretoria da Faculdade.

11.2.  A não comprovação dos requisitos fixados neste Edital, em tempo e forma estabelecidos, acarretará automática eliminação do candidato, independente da fase do concurso.

11.3.  Classificado e convocado para ingresso no quadro docente desta Faculdade o candidato poderá declinar do seu direito de ingresso, permanecendo em último lugar na ordem de classificação, podendo ser reconvocado no prazo de validade do concurso, obedecida a nova ordem de classificação.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Faculdade.

11.5. Fazem parte deste Edital como Anexo I o Regulamento dos concursos públicos para Professores Titulares da Faculdade de Medicina de Jundiaí, conforme Artigo 52 do Regimento Escolar e Artigo 55 do Regulamento Geral da Faculdade, e como Anexo II as atribuições do Professor Titular constante de anexo da Lei Municipal nº 10.080/2023.

Para conhecimento, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí, bem como seu resumo publicado em Jornal de grande circulação no Estado de São Paulo.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (11/10/2024).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

EDITAL FMJ- 040/2024, de 11/10/2024

A N E X O   I 

REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSORES TITULARES, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 52 DO REGIMENTO ESCOLAR E ARTIGO 55 E PARÁGRAFO 7º DO REGULAMENTO GERAL DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ. 

Artigo 1º- O quadro geral de vagas do corpo docente da Faculdade foi aprovado pelos Colegiados (Congregação e CTA) e consta de Lei Municipal, prevendo o número máximo de vagas nas diversas categorias docentes, sem vinculação a disciplinas ou departamentos.

1º- A solicitação de abertura de concurso público para preenchimento de vaga de Professor Titular será encaminhada à Diretoria da Faculdade pelo departamento ao qual pertence a disciplina e caberá à CONGREGAÇÃO a decisão de abertura de vaga de Professor Titular.

2º- Excepcionalmente a própria Diretoria da Faculdade poderá tomar a iniciativa de encaminhar à Congregação solicitação de abertura de concurso para Professor Titular.

3º- Para dar subsídios à decisão da Congregação, a Diretoria nomeará uma comissão de assessoria, composta de três Professores Titulares, que avaliará a necessidade técnica e disponibilidade financeira.

Artigo 2º- Uma vez aprovada pela Congregação, a abertura do concurso se fará através de Edital, contendo todas as normas do evento, que será publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, no site da Faculdade, de forma resumida em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo e em jornal diário local, bem como será encaminhado a outras Instituições congêneres e afixado nos murais do prédio sede da Faculdade e dos hospitais de ensino próprios ou conveniados da Instituição.

Artigo 3º- Do edital de abertura do concurso público constarão, no mínimo:

I – Prazo de inscrição, nunca inferior a 90 (noventa) dias da data de publicação do edital.

II – Número de vagas a serem preenchidas.

III – Carga horária semanal a ser cumprida pelo docente, de forma horizontal (todos os dias da semana).

IV – Exigência de apresentação, pelos candidatos, dos seguintes documentos:

a) comprovação de experiência didática na área em concurso há mais de 05 (cinco) anos;

b) possuir Título de Livre-Docência, obtido em Instituição reconhecida pelo MEC correspondente a área de conhecimentos a que pertence a disciplina em concurso ou afim;

c) atestado de idoneidade moral firmado por dois professores universitários;

d) 10 (dez) exemplares do Memorial contendo as atividades didáticas, profissionais e científicas que o candidato tenha exercido e que se relacionem com a área em concurso, além da documentação pessoal.

V – listagem das provas do concurso e seus respectivos valores ponderais.

VI – prazo mínimo para comunicação aos candidatos e divulgação pela Imprensa Oficial do Município de Jundiaí da data, local e horário das provas do concurso.

VII – Critérios para o julgamento das provas e as condições para aprovação dos candidatos.

VIII – Critérios para desempate dos candidatos.

IX – Prazo para eventuais recursos por parte dos candidatos.

X – Prazo de validade do concurso.

XI – Possibilidade do candidato classificado e convocado declinar do seu direito de ingresso imediato e ser reclassificado em último lugar, podendo ser reconvocado no prazo de validade do concurso, seguindo a nova ordem.

XII – Lista de 20 (vinte) temas para a prova didática, como anexo.

XIII – Declaração de disponibilidade de carga horária, compromisso linear/horizontal com a Instituição.

Artigo 4º- Em sessão ordinária, a Congregação deliberará sobre a aceitação ou não dos nomes dos candidatos inscritos. A mesma comissão designada conforme § 3º do artigo 1º, dará os subsídios para a decisão da Congregação, após avaliação dos documentos apresentados.

Artigo 5º- O concurso público para Professor Titular constará das seguintes provas:

I – Prova Didática, com peso 3 (três), que será realizada em público, constando de uma aula em nível de pós-graduação, com duração de 50 a 60 minutos, sobre tema de escolha do candidato, dentre os 20 (vinte) assuntos relacionados em anexo ao edital do concurso, extraídos do programa teórico da disciplina em concurso. Os membros da Banca Examinadora, ao final da aula, poderão dirigir perguntas sobre o tema exposto e outras relacionadas às aptidões do candidato.

II – Argüição do Memorial, com peso 2 (dois), que será pública, destinando-se a avaliar a qualificação dos candidatos, versando sobre:

  1. diversos pontos do texto do Memorial apresentado;
  2. sua disponibilidade para assumir compromisso docente com a Faculdade, cumprindo a carga horária prevista de forma horizontal (todos os dias da semana);
  3. demonstração de conhecimento sobre o sistema de saúde vigente no país;
  4. demonstração de conhecimento das políticas públicas de saúde que se relacionam com a sua área de atuação nos níveis primário, secundário e terciário de atenção;
  5. compromisso de construir o plano de ensino em sua área de atuação com base nas diretrizes curriculares nacionais e no sistema de saúde vigente no país, buscando com as demais instâncias da FMJ as condições para que os estudantes tenham uma formação adequada, com vistas à integralidade da atenção à saúde em todas as fases do ciclo biológico;
  6. demonstração de conhecimento do Regimento da FMJ e de seu Projeto Político Pedagógico para a elaboração adequada da sua proposta de atuação junto ao corpo docente da FMJ, em atividades de assistência, ensino, pesquisa e extensão à comunidade.

Esta prova obedecerá às seguintes diretrizes:

  1. Todos os membros da Banca Examinadora argüirão o(s) candidato(s).
  2. Cada um dos integrantes da Banca Examinadora disporá de trinta minutos para argüir o(s) candidato(s), que terá (ão) período semelhante de tempo para responder as questões formuladas.

III – Julgamento do Memorial, com peso 5 (cinco), que será realizado pela Banca Examinadora em sessão secreta, após a argüição do memorial dos candidatos. Esta prova visa avaliar a formação técnica, educacional e ética dos candidatos, com os seguintes pontos de embasamento:

  1. produção científica e tecnológica;
  2. atividades didáticas;
  3. atividades de formação e orientação acadêmica;
  4. atividades extensionistas vinculadas à disciplina ou departamento em concurso;
  5. atividades de gestão acadêmica e administrativa relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão;
  6. Participação em colegiados das Instituições em que atua ou atuou.

Artigo 6º- A Banca Examinadora para concurso de Professor Titular será constituída por 5 (cinco) membros e 2 (dois) suplentes, todos professores titulares, em exercício ou aposentados, de preferência na área de conhecimento da disciplina/departamento em concurso, ou área afim. Dos cinco membros, dois deverão pertencer ao corpo docente desta Faculdade, sendo um deles indicado pela Congregação para presidente da banca; os demais serão de outras Instituições de ensino superior congênere. Dos suplentes, um deverá pertencer ao corpo docente desta Faculdade e o outro será de outra Instituição de ensino superior congênere. Os nomes que comporão a banca examinadora serão sugeridos pelo departamento a que pertence a disciplina em concurso e homologados pela Congregação.

1º- Na mesma sessão ordinária da Congregação, em seguida à apresentação e aceitação dos nomes dos candidatos inscritos, haverá a apresentação dos nomes dos professores titulares que comporão a banca examinadora do concurso, sugeridos pelo respectivo departamento, para homologação.

2º- A data do concurso será marcada pela diretoria da Faculdade, de acordo com a conveniência desta Instituição, ouvido o presidente da banca examinadora.

Artigo 7º- As notas serão atribuídas pelos membros da Banca Examinadora ao final das provas e registradas em folhas próprias individuais para cada candidato, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) com fração de apenas uma casa decimal para cada prova e na média.

a) A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova;

b) Cada Examinador fará a classificação dos candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas e indicará o candidato para preenchimento da vaga em concurso. O próprio Examinador decidirá os casos de empate, com a utilização dos seguintes critérios: 1) A média geral obtida; 2) o maior tempo de experiência docente; 3) maior idade;

c) A Banca Examinadora, terminadas as provas, divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado, em sessão reservada sobre o resultado do concurso, justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabelas e/ou textos contendo as notas, médias e a classificação dos candidatos;

d) Poderão ser acrescentados ao relatório da Banca Examinadora, relatórios individuais de seus membros;

e) Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média ponderada final mínima sete e reprovados os candidatos cuja média final for inferior a sete;

f) Será indicado para nomeação o candidato que obtiver maior média aritmética das notas consignadas pelos membros da Banca Examinadora, sendo classificado em primeiro lugar;

g) Ao final das provas do concurso o presidente da banca examinadora, em sessão pública, passará a presidência dos trabalhos ao diretor da Faculdade, que anunciará as notas atribuídas pelos membros da banca e proclamará o resultado do concurso;

h) O resultado do concurso será publicado através de edital, do qual constarão apenas os candidatos aprovados, classificados em ordem decrescente de média final obtida. Não constarão dessa lista classificatória os candidatos reprovados;

i) O parecer final da Banca Examinadora do concurso será submetido à homologação da Congregação.

Parágrafo Único – Ao ingressar no corpo docente da Faculdade o Professor Titular deverá atuar em todos os cursos de graduação da Instituição: Medicina, Enfermagem ou outros que venham a ser criados; de pós-graduação: Mestrado Acadêmico em Ciências da Saúde, ou outros que venham a ser criados, bem como em todos os locais em que a Faculdade mantenha atividades teóricas ou práticas, levando-se em conta a qualificação de cada um e o programa de ensino definido pelo respectivo departamento/disciplina.

Artigo 8º- Após homologação do concurso, o título de Professor Titular será outorgado na sessão ordinária seguinte da Congregação, na qual o Professor também tomará posse do respectivo cargo.

Artigo 9º- Todo o concurso será filmado e registrado em ata, da qual constarão as notas atribuídas aos candidatos, assinada pelos membros da Banca Examinadora, pelo Diretor de Escola Superior da Faculdade e pela secretária dos trabalhos do concurso. O parecer circunstanciado da Banca Examinadora constará como anexo da ata dos trabalhos do concurso. Também haverá uma folha de presença dos candidatos, por eles assinada ao final das provas, bem como pelos Membros da Banca Examinadora e pelo Diretor de Escola Superior da Faculdade. Esses documentos e a folha individual de notas dos candidatos ficarão registrados em protocolo específico de cada concurso.

Alterações aprovadas pela Congregação em 25/05/2024.-

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (11/10/2024).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

EDITAL FMJ-040/2024, de 11/10/2024

A N E X O   II

Atribuições do Cargo de Professor TITULAR da Faculdade de Medicina de Jundiaí.

Descrição Sumária:

  • Propor atividades didático-pedagógicas e científicas de sua disciplina, em observação aos objetivos de ensino da FMJ, visando preparar o aluno para uma formação geral na área médica, de enfermagem ou área afim, analisar a classe como grupo e individualmente, reunir-se com seu superior imediato, mediato e alunos visando à sincronia e transparência das atividades.

Descrição Detalhada:

  • Propor e chefiar as atividades didático-pedagógicas e científicas de sua disciplina, em observação aos objetivos de ensino da FMJ;
  • Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades, buscando o desenvolvimento das matérias específicas do curso, através de metodologia específica para cada caso;
  • Preparar o aluno, de modo que tenha conhecimentos amplos e gerais sobre as matérias do curso;
  • Ministrar o ensino de sua disciplina, em conjunto com os demais docentes, mantendo um trabalho coordenado e sincronizado com todas as etapas de ensino e coerente com o projeto pedagógico da FMJ;
  • Registrar diariamente a aula data, a freqüência dos alunos, as ocorrências significativas, para facilitar o acompanhamento tanto da classe, como individual;
  • Aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento do ensino, julgar os resultados apresentados pelos alunos, avaliando constantemente o desempenho do grupo e individualmente, através de observações, avaliações formais, informais, trabalhos, entre outros métodos e definir com seu superior imediato, estratégias para a correção dos desvios de aprendizagem;
  • Calcular a nota de cada grupo, lançar em papeletas específicas e encaminhar à Seção Acadêmica, para elaboração do Boletim, cumprindo prazos e datas previamente determinadas;
  • Atualizar-se constantemente, através da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
  • Elaborar, executar e orientar projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento cientifico da FMJ;
  • Votar e ser votado para as diferentes representações do seu departamento, participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
  • Votar e ser votado para as diferentes representações de sua classe em órgão da Faculdade e coordenação de seu departamento;
  • Atuar profissionalmente na prestação de serviços à comunidade, nos programas elaborados e desenvolvidos pela Faculdade;
  • Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
  • Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição;
  • Executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (11/10/2024).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

EDITAL FMJ-040/2024, de 11/10/2024

A N E X O   III 

Lista de pontos para Prova Didática do Concurso Público para o cargo de Professor Titular da Disciplina de UROLOGIA no Departamento de Cirurgia da Faculdade de Medicina de Jundiaí.

ORDEM

TEMAS
      01.

Fisiopatologia da Disfunção Erétil, diagnóstico e tratamento.

      02. Infertilidade Masculina: Causas Comuns e Opções de Tratamento.

      03.

Câncer de Próstata: Diagnóstico e Abordagens Terapêuticas.
      04.

LUTS / Aumento Benigno da Próstata: Avaliação e Manejo Clínico e cirúrgico.

      05.

Cirurgia laparoscópica e robótica em Uroloigia: princípios, principais indicações e vantagens.
      06.

Cálculos Renais: Diagnóstico, Prevenção e Tratamento.

      07. Infecções do Trato Urinário: Do: Diagnóstico ao Tratamento.

      08.

Incontinência Urinária Feminina: Diagnóstico e Tratamento.
      09.

Câncer de Bexiga: diagnóstico e tratamento.

      10.

Neoplasia do Testículo: diagnóstico e tratamento.
      11.

Tumores renais na infância.

      12.

Escroto agudo.
      13.

Derivações urinárias internas e externas.

      14.

Anomalias congênitas do trato urinário superior.
      15.

Fisiopatologia das principais afecções das adrenais.

      16.

Refluxo vésico ureteral.
      17.

Transplante Renal: Aspectos Urológicos e Manejo de Complicações.

      18.

Distúrbios Funcionais da Bexiga: Diagnóstico e Tratamento.
      19.

Traumatismo renal: etiologia, diagnóstico e tratamento.

      20.

Câncer de Pênis: Diagnóstico e Tratamento.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (11/10/2024).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

EDITAL FMJ- 040/2024, de 11/10/2024

ANEXO IV 

Quesitos a serem avaliados no Julgamento do Memorial (10 pontos – peso 5), do Concurso Público para o cargo de Professor TITULAR da Disciplina de UROLOGIA no Departamento de Cirurgia da Faculdade de Medicina de Jundiaí.

I. Produção Científica e Tecnológica:

  1. Avaliação da Produção Científica
PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Pontos

Atividades de Pesquisa, Divulgação Resultados e Transferência de Conhecimento

1. Trabalhos Completos Publicados

 
1.1. Publicados em periódicos indexados no exterior                              ( ≥ a 4 )
1.1.1. Publicados em periódicos indexados no exterior                          ( ≤ a 3 )
1.2. Publicados em periódicos indexados no Brasil                                 ( ≥ a 4 )
1.2.1. Publicados em periódicos indexados no Brasil                             ( ≤ a 3 )
2. Resumos  
2.1. Resumos Publicados em anais de congressos internacionais         (≥ a 4 )
2.1.1. Resumos Publicados em anais de congressos internacionais      ( ≤a 3 )
2.2. Resumos Publicados em anais de congressos nacionais                 (≥ a 4 )
2.2.1. Resumos Publicados em anais de congressos nacionais             ( ≤ a 3 )
2.3. Resumos Publicados em anais de congressos regionais                  (≥ a 4 )
2.3.1. Resumos Publicados em anais de congressos regionais               ( ≤ a 3 )
3. Outras Publicações  
3.1. Autoria ou Co-Autoria de Livro                                                          ( ≥ a 4 )
3.1.1. Autoria ou Co-Autoria de Livro                                                      ( ≤ a 3 )
3.2. Capítulo de Livro                                                                                 ( ≥ a 4 )
3.2.1. Capítulo de Livro                                                                             ( ≤ a 3 )

Pontuação máxima = 1,0 ponto

  1. Projetos de Pesquisa, Convênios e Auxílios
1. Auxílios individuais para desenvolvimento de projeto de pesquisa (não considerar auxílios viagem) obtidos de agências de fomento, externa à FMJ, nos últimos 5 anos – (FAPESP/CNPq)

Pontuação máxima = 0,5 ponto

II. Atividades Didáticas:

  1. Avaliação das Atividades de Ensino
ATUAÇÃO EM ENSINO DE GRADUAÇÃO:
Tempo de Atuação Pontos
De 20 anos ou mais
De 11 a 19 anos
De 6 a 10 anos

Pontuação máxima = 1,0 ponto

III. Atividades de Formação e Orientação Acadêmica:

  1. Avaliação dos Títulos Acadêmicos
ENSINO-ORIENTAÇÃO Pontos
1. Livre-Docência
2. Pós Doutorado
2.2. Em programa de pós-graduação reconhecido/convalidado pela CAPES, em área afim
3. Doutoramento
3.1. Na área da vaga do concurso reconhecido/convalidado pela CAPES
3.2. Em área afim à da vaga do concurso, reconhecido/convalidado pela CAPES
3.3. Matriculado em programa de doutoramento na área da vaga em curso reconhecido pela CAPES
3.4. Matriculado em programa de doutoramento em área afim à vaga do concurso, em programa reconhecido pela CAPES
4. Mestrado
4.1. Na área da vaga do concurso reconhecido/convalidado pela CAPES
4.2. Em área afim à vaga do concurso, reconhecido/convalidado pela CAPES
4.3. Matriculado em programa de mestrado na área da vaga em curso reconhecido pela CAPES
4.4. Matriculado em programa de mestrado em área afim à vaga do concurso, em programa reconhecido pela CAPES
5. Residência / Aprimoramento / Especialização
5.1. Na área da vaga do concurso, reconhecido pela CAPES
5.2. Em área afim à vaga do concurso, em programa reconhecido/convalidado pela CAPES

Pontuação máxima = 3,0 pontos

  1. Avaliação das Atividades de Ensino-Orientação
ATUAÇÃO EM ATIVIDADES DE ENSINO-ORIENTAÇÃO

Pontos

1. Orientação de Alunos de Doutorado  
1.1. Doutorados concluídos                                       (≥ a 6 )
1.2. Doutorados concluídos                                     (≤ a 5 )
2. Orientação de Alunos de Mestrado  
2.1. Mestrados concluídos                                       ( ≥ a 6 )
2.2. Mestrados concluídos                                       ( ≤ a 5 )
3. Outras orientações de Monitorias, Iniciação Científica e TCC  
3.1. Concluídas                                                       ( ≥ a 6 )
3.2. Concluídas                                                       ( ≤ a 5 )

Pontuação máxima = 1,0 ponto

IV. Atividades Extensionistas Vinculadas à Disciplina em Concurso:

  1. Avaliação das Atividades de Extensão
EXTENSÃO

Pontos

1. Participação em Comissões Julgadoras como Membro Efetivo nos últimos 5 anos  
1.1. Professor Titular, Livre-Docência, Doutoramento; Mestrado               ( ≥ a 4 )
1.1.1. Professor Titular, Livre-Docência, Doutoramento; Mestrado          ( ≤ a 3 )
1.2.Concurso para Admissão na Carreira docente                                         ( ≥ a 4 )
1.2.1. Concurso para Admissão na Carreira docente                                    ( ≤ a 3 )
1.3. Banca Examinadora de Título de Especialista                                        ( ≥ a 4 )
1.3.1. Banca Examinadora de Título de Especialista                                      ( ≤ a 3 )
1.4. Bancas examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso                   ( ≥ a 4 )
1.4.1. Bancas examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso                ( ≤ a 3 )
2. Atividades de Divulgação de Conhecimento  
2.1. Membro do Corpo Editorial – Internacional
2.2. Membro do Corpo Editorial – Nacional
3. Outras Atividades de Divulgação (palestras, conferências e entrevistas…)  
3.1. Palestrante, moderador, coordenador, relator ou debatedor em eventos    ( ≥ a 4 )
3.2. Palestrante, moderador, coordenador, relator ou debatedor em eventos   ( ≤ a 3 )

Pontuação máxima = 0,5 ponto

  1. Experiência na Área Profissional
1. Atividade assistencial

Pontos

1.1. Na área da vaga do concurso (+ de 6 anos)
1.2. Na área da vaga do concurso (até 5 anos)
1.3. Em área correlata à vaga do concurso

Pontuação máxima = 2,0 pontos

V. Atividades de Gestão Acadêmica e Administrativa Relacionadas ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão:

  1. Experiência em Gestão Acadêmica e Administrativa

Pontos

1. Gestão Acadêmica
2. Gestão Administrativa
3. Participação em Colegiados das Instituições em que atua ou atuou

Pontuação máxima = 1,0 ponto

TOTAL PONTOS

MÉDIA (peso 5)

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (11/10/2024).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

EDITAL FMJ-040/2024, de 11/10/2024

ANEXO V 

Quesitos a serem avaliados na Prova Didática (10 pontos – peso 3), do Concurso Público para o cargo de Professor TITULAR da Disciplina de UROLOGIA no Departamento de Cirurgia da Faculdade de Medicina de Jundiaí.

M B

 2,0

B

1,0

R

0,5

RR

0,0

Conteúdo da Aula
Estratégia de Aula
Comunicação e Expressão
Postura e Conduta na Exposição

        MB = Muito Bom          B = Bom          R = Regular                 RR = Ruim

TOTAL PONTOS MÉDIA (peso 3)

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (11/10/2024).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

EDITAL FMJ-040/2024, de 11/10/2024

ANEXO VI 

Quesitos a serem avaliados na Prova de Argüição do Memorial (10 pontos – peso 2), do Concurso Público para o cargo de Professor TITULAR da Disciplina de UROLOGIA no Departamento de Cirurgia da Faculdade de Medicina de Jundiaí.

ARGÜIÇÃO DO MEMORIAL (realizada após a prova didática)

Pontos

1. Objetividade nas respostas aos questionamentos da banca.
3. Proposta de atuação na FMJ.

 

TOTAL PONTOS MÉDIA (peso 2)

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (11/10/2024).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor