PORTARIA FMJ- 014/2024, de 24/01/2024
NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO NOVO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ACADÊMICA – “SOLIS” – PELO CORPO DOCENTE
O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando: 1) a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, para implantação, hospedagem e licença perpétua para Sistema Integrado de Gestão Acadêmica e Gestão de Biblioteca e licença para Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos, para o gerenciamento dos cursos de Graduação, Pós-graduação, Residência médica e os cursos de Extensão da Faculdade de Medicina de Jundiaí;
2) a necessidade de integração e engajamento dos diversos Setores institucionais no uso do novo sistema integrado de Gestão Acadêmica;
3) a necessidade de normatização da utilização do novo sistema integrado de Gestão Acadêmica;
R E S O L V E:
Artigo 1º – FIXAR as normas de utilização do novo Sistema Integrado de Gestão Acadêmica por parte dos docentes da Graduação, conforme segue:
I – A partir de janeiro de 2024, o gerenciamento dos cursos de Graduação da Faculdade de Medicina de Jundiaí passará a ser o sistema integrado de Gestão Acadêmica, administrado pela empresa SOLIS SOLUÇÕES LIVRES LTDA. EPP.
II – Todos os docentes receberão um manual de acesso e utilização do novo sistema, acompanhado de um vídeo curto com orientações gerais.
III – Os computadores da instituição terão na página inicial um ícone de atalho para acesso ao Portal do Docente, a fim de facilitar o login ao mesmo.
IV – O diário de classe físico será descontinuado e substituído oficialmente pelo diário de classe digital do novo sistema. O registro de frequência e o registro de aulas deverão ocorrer diretamente no novo sistema, por meio de link de acesso específico disponível no manual (Portal do Docente).
V – Os docentes responsáveis pelas disciplinas ficarão responsáveis pelo registro dos dados de frequência e o registro da aula ministrada. Os demais membros do corpo docente, inclusive professores colaboradores, poderão registrar os dados de frequência e o registro da aula ministrada no sistema por meio de login e senha de uso pessoal e intransferível.
VI – O objetivo destas ações é que todos os registros efetuados sejam disponibilizados em tempo real aos alunos.
VII –Todas as aulas, seja teórica ou prática, deverão ser registradas no sistema digital pelos docentes no prazo de 01 (um) dia corrido após a aula.
VIII – O setor de CPD (Centro de Processamento de Dados) ficará responsável pelo suporte técnico aos docentes.
IX – Os estagiários de informática da instituição ficarão responsáveis pelo suporte básico de acesso ao novo sistema.
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro ( 24/01/2024 ).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
Registrada e publicada na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro ( 24/01/2024 ).-
Carlos de Oliveira Cesar
Secretário Executivo
