EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA – Abertura das Inscrições

EDITAL FMJ – 034/2023, de 10/10/2023

O Prof° Dr° EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

  1. Com fundamentação na Lei Municipal nº 9.580/2021, Artigo 2º, Inciso IV, FAZ SABER que estarão abertas, no período de 11 de outubro a 27 de outubro de 2023, inscrições ao Processo Seletivo Público para contratação temporária de 02 (dois) Docentes, com carga horária de 20 (vinte) horas de atividade por semana, a serem cumpridas de forma horizontal, sob o regime da C.L.T., para atuar no Departamento de SAÚDE COLETIVA da Faculdade de Medicina de Jundiaí.

1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na página eletrônica https://site.fmj.br/processoseletivodocente, conforme normas estabelecidas no item 03 deste edital.

  1. O candidato classificado e admitido no quadro docente da Faculdade poderá ser enquadrado na categoria equivalente ao Título

de que for portador, de acordo com as categorias definida na Lei Municipal nº 9.871, de 30/11/2022. Seguem registrados abaixo os

valores em Reais do salário base mensal e benefícios, para cada categoria, relativos ao mês de outubro de 2023:

Categoria Salário Base Aux.Transp.

(em pecúnia)

Aux. Alimentação

(cartão)

Prof. Auxiliar 3.871,56 440,00 968,00
Prof. Assistente 4.996,25 440,00 968,00
Prof. Adjunto 6.492,84 440,00 968,00
Prof. Associado 7.476,04 440,00 968,00

A carga horária será cumprida no sentido horizontal, de acordo com as necessidades didáticas do Departamento de Saúde Coletiva, em todos os locais em que a Faculdade mantenha atividades de ensino, assistência, pesquisa e extensão, incluindo eventuais Ligas e Colegiados da Instituição, na área de Saúde Coletiva, de modo especial o Internato de Saúde Coletiva realizado em UBS da rede pública municipal de Jundiaí. 

  1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na página eletrônica https://site.fmj.br/processoseletivodocente no período indicado

no item 01, mediante requerimento dirigido ao Diretor, e será acompanhado dos documentos descritos no item 04 abaixo, que serão

digitalizados em PDF, bem como de declaração  assinalada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche as

condições fixadas neste Edital e de que tem conhecimento do Regulamento que rege o processo seletivo público para admissão de

Professores  da Faculdade de Medicina de Jundiaí.

  1. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências, no ato da inscrição:

4.1. ser brasileiro ou estrangeiro com situação regularizada no país;

4.2. ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais, através de declaração do TSE, que pode ser obtida on line;

4.3. estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.4. apresentar cédula de identidade ;

4.5. possuir idoneidade moral a ser comprovada mediante declaração de três professores universitários;

4.6. não registrar antecedentes criminais;

4.7. possuir diploma de graduação em Medicina e estar inscrito no CREMESP;

4.8. possuir título de Especialização em Saúde Coletiva, ou em Medicina de Família e Comunidade, ou áreas afins (Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, etc.), obtidos em Instituição de Ensino Superior reconhecida, bem como comprovação de experiência em Atenção Primária à Saúde de um ano, para as áreas afins;

4.9. apresentar curriculum vitae LATTES atualizado (link de acesso na PLATAFORMA LATTES), destacando as atividades profissionais e científicas que tenha exercido e que se relacione com a área que pretende lecionar,  de acordo com modelo anexo III deste edital;

4.10. ter como comprovar os trabalhos publicados, os títulos e demais documentos referidos no curriculum vitae;

4.11.pagar taxa de inscrição equivalente a 15% do salário mínimo vigente no Estado de São Paulo, no valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais). O recibo do pagamento da taxa deve acompanhar o pedido de inscrição;

4.12. a efetivação da inscrição no presente processo seletivo somente será deferida se o interessado atender a todas as exigências deste Edital. Caso a inscrição seja indeferida, por não satisfazer as exigências do edital, não haverá devolução da taxa paga.

  1. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

5.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar no ato da inscrição o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, apresentando relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

5.3. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais no ato da inscrição, não será considerado portador de necessidades especiais, prescrevendo-lhe qualquer direito ao processo seletivo para alegação da deficiência.

5.4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.5. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista específica de portadores de necessidades especiais.

5.6. Uma perícia médica será realizada a cargo da Faculdade de Medicina de Jundiaí para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

5.7. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido pelo mesmo, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da publicação do resultado do respectivo exame, nomear-se-á junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.8. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 dias corridos, contados da data da publicação do resultado do respectivo exame.

5.9. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

5.10. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão divulgados os Editais de Habilitação Final e Classificação (geral e especial), das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

  1. DA BANCA EXAMINADORA.

6.1. A Banca Examinadora será composta por três membros titulares e dois suplentes, com título mínimo de Doutor, de preferência na área de Saúde Coletiva ou área afim; sendo um de outra Instituição de ensino e dois desta Faculdade, sendo um deles o Presidente da Banca, por indicação do respectivo Departamento desta Faculdade. Um dos suplentes será de outra Instituição de ensino. A referida Banca fará a seleção apresentando a classificação final dos candidatos.

6.2. Ao final do período de inscrições, os nomes dos membros da Banca Examinadora serão indicados para aprovação ao Departamento de Saúde Coletiva, com a exigência de entrega da DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE por parte dos indicados para esta mesma Banca Examinadora, de acordo com modelo fornecido pela Faculdade.

6.3. Os componentes da Banca Examinadora indicados pelo Departamento de Saúde Coletiva serão nomeados pela Diretoria da Faculdade, preferencialmente após homologação do Conselho Técnico Administrativo.

6.4. A Banca Examinadora e todos quantos envolvidos na realização do presente processo seletivo, zelarão pelo sigilo dos respectivos trabalhos.

6.5 A Banca Examinadora deverá apresentar relatório sobre todos os procedimentos realizados, bem como apontar eventuais dificuldades encontradas no decorrer do processo seletivo. 

  1. DA SELEÇÃO.

7.1. Encerradas as inscrições, a admissibilidade dos candidatos será efetivada com a verificação do cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos neste edital. Esta verificação será realizada pela Coordenadora do Departamento de Saúde Coletiva e pela Secretaria Executiva da Faculdade e constituirá a primeira fase do processo seletivo.

7.2. A segunda fase do processo seletivo será composta por uma Prova Didática, constando de uma aula expositiva em nível de graduação.

7.3. A terceira fase do processo seletivo será composta pela Avaliação dos curriculum vitae dos candidatos. As notas de currículo variarão numa escala de 0 (zero) a 10 (dez). 

  1. DAS PROVAS E DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

8.1. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1.1. Todas as provas do processo seletivo – didática e julgamento de currículo – serão marcadas pela Banca Examinadora em até 30 dias após o término das inscrições, sendo que as datas e horários serão comunicados por edital a ser publicado no site da Faculdade e na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

8.1.2. Não serão admitidos para as provas os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início das mesmas.

8.1.3. Não será permitido aos candidatos fazerem provas em locais e horários diversos dos estabelecidos pela Faculdade, sob quaisquer alegações.

8.1.4. O tema da aula expositiva da prova didática deverá ser sorteado por Comissão de dois membros docentes do Departamento de Saúde Coletiva e de um representante da Secretaria Executiva, na presença não obrigatória dos candidatos, visando a transparência do processo seletivo e o registro de até 02 (dois) dias úteis antes da data da referida prova, entre os 10 (dez) temas constantes do Anexo II deste edital. Na hipótese da ausência dos candidatos, estes serão comunicados sobre o resultado do sorteio pela Secretaria Executiva, por e-mail, imediatamente após o sorteio.

8.1.5. Os candidatos deverão apresentar uma aula expositiva, em nível de graduação, entre 40 e 50 minutos de duração.

8.2. DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

8.2.1.  A avaliação do curriculum vitae dos candidatos será feita pela Banca Examinadora em sessão privada, com base nos itens 9.3.1 a 9.3.5 deste edital. 

  1. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DO RESULTADO FINAL

9.1. Cada membro da Banca Examinadora avaliará de modo independente as provas dos candidatos, seguindo os critérios previamente estabelecidos neste edital e atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), com no máximo uma casa decimal, que será somada às demais para obtenção de médias ponderadas.

9.2. Cada média ponderada obtida, oriunda de cada prova, será multiplicada pelo respectivo peso e se constituirá em NOTA FINAL DA PROVA.

9.3. O julgamento do Curriculum vitae se dará da seguinte forma: Cada membro da Banca Examinadora avaliará o currículo de cada candidato, de modo independente, seguindo os critérios de pontuação estabelecidos nos itens 9.3.1 a 9.3.5. deste edital. A pontuação atribuída por cada membro da banca examinadora aos candidatos será somada para obtenção da média ponderada, que multiplicada pelo respectivo peso se constituirá na NOTA do Curriculum vitae.

Os itens a serem avaliados no Curriculum vitae são:

9.3.1.   Formação e Títulos Acadêmicos (máximo= 3 pontos):

  1. Graduação: na área específica (1,0); em área afim (0,5).
  2. Residência ou Especialização: na área específica (1,0); em área afim (0,5).
  3. Pós-Graduação: Mestrado (0,25); Doutorado (0,5); Pós-Doutorado (0,75); Livre Docência (1,0).

9.3.2.   Experiência Acadêmica e Assistencial (máximo= 3 pontos):

  1. Tempo de Ensino na Graduação: nenhum (0); até 2 anos: (0,25); até 6 anos (0,5); maior que 6 anos: (1,0).
  2. Tempo de Ensino na Pós-Graduação: nenhum (0); até 2 anos: (0,25); até 6 anos (0,5); maior que 6 anos: (1,0).
  3. Tempo de Ensino em Atividades Práticas Assistenciais: nenhum (0); até 2 anos: (0,25); até 6 anos (0,5); maior que 6 anos: (1,0).

9.3.3.  Produção Científica e Literária nos últimos 5 anos (máximo= 2 pontos):

  1. Trabalhos em Congressos/ Eventos Científicos NACIONAIS: nenhum (0); até 5 (0,25); mais que 5 (0,5).
  2. Trabalhos em Congressos/ Eventos Científicos INTERNACIONAIS: nenhum (0); até 5 (0,25); mais que 5 (0,5).
  3. Trabalhos PUBLICADOS em revistas Qualis CAPES A: nenhum (0); até 2 (0,5); mais que 2 (1,0).
  4. Trabalhos PUBLICADOS em revistas Qualis CAPES B: nenhum (0); até 2 (0,25); mais que 2 (0,5).
  5. Outra Produção Literária: nenhum (0); material didático (0,15); capítulos de livro (1 a 2: 0,25; > 2: 0,5); livro completo (1,0).

9.3.4.  Atividades de Extensão Acadêmica nos últimos 5 anos (máximo= 1 ponto):

  1. Palestrante para Cursos à Comunidade: nenhum (0); até 2 (0,25); mais que 2 (0,5).
  2. Organizador de Cursos/Congressos/ Eventos Científicos: nenhum (0); até 2 (0,25); mais que 2 (0,5).
  3. Gestão de Ligas ou Projetos de Extensão: nenhum (0); até 2 (0,25); mais que 2 (0,5).

9.3.5.  EXPERIÊNCIA EM GESTÃO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (Máximo= 01 ponto):

  1. Diretor, vice-diretor ou equivalente: 0,75
  2. Coordenador ou Vice de Curso de Graduação ou Pós-Graduação: 0,5
  3. Representação docente em colegiados e comissões curriculares: (0,25).
  4. Membro de Sociedades de Especialidades: (0,25)
  5. Participação em Eventos de Educação Médica e/ou Educação em Saúde: 0,25

9.4.   DOS PESOS DAS PROVAS

9.4.2. A Prova Didática terá peso 5 (cinco);

  1. Forma da Aula

1.1. Postura na condução da aula (0,0 a 1,0)                                                                                             

1.2. Fluência verbal (0,0 a 1,0)

1.3. Linguagem adequada ao nível de graduação (0,0 a 1,0)

1.4. Qualidade da apresentação Audiovisual (0,0 a 1,0)

1.5. Estruturação dos Tópicos relativos ao Tema (0,0 a 1,0)

Subtotal (pontuação máxima) 5,0                                                                                    

  1. CONTEÚDO

2.1. Domínio sobre o tema: atualização, segurança, clareza (0,0 a 1,0)

2.2. Concisão, sincronia da apresentação e da explanação do conteúdo (0,0 a 1,0)

2.3. Justificativa da importância do tópico abordado (0,0 a 1,0)

2.4. Definição de atitudes a serem incentivadas e treinadas (0,0 a 1,0)

2.5. Referências – qualidade do material de apoio para a elaboração da aula (0,0 a 1,0)

 

Subtotal (pontuação máxima)        5,0

9.4.3. O Curriculum vitae terá peso 5 (cinco).

9.5. A NOTA FINAL de cada candidato será calculada a partir da somatória das NOTAS DA PROVA DIDÁTICA e do CURRÍCULUM VITAE, multiplicadas pelos respectivos pesos.

9.6. Serão aprovados e classificados no concurso os candidatos que obtiverem MÉDIA FINAL igual ou superior a 7 (sete).

9.7. O não comparecimento a uma das provas excluirá automaticamente o candidato.

9.8. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo o alegado.

9.9. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pela Faculdade obedecendo a ordem rigorosa de classificação, respeitado o número de vagas constantes deste Edital.

  1. DO DESEMPATE.

10.1. Em caso de empate na nota final entre os candidatos, para desempate serão utilizados, na sequência, os seguintes critérios:

10.1.1.   Maior média na análise do currículo;

10.1.2.   Maior média na Prova Didática;

10.1.3.   Maior Número de filhos;

10.1.4.   Maior Idade.                                                      

  1. DOS RECURSOS.

Será admitido um único recurso para cada hipótese abaixo, em campo próprio no site  https://site.fmj.br/processoseletivodocente, devidamente protocolado ao Diretor da Faculdade.

11.1. Serão admitidos recursos quanto:

  1. a) ao indeferimento do requerimento da inscrição;
  2. b) à aplicação das provas;
  3. c) ao resultado das provas;
  4. d) ao resultado final do concurso.
  5. e) exclusão do concurso pela análise da vida pregressa.

11.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado neste   capítulo e não serão aceitos os recursos interpostos a evento diverso das hipóteses acima.

11.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

11.4. O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis contados da publicação, na Imprensa Oficial do Município, do evento a ser objeto de recurso.

11.5. O diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí constitui a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.6. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeita a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos.

e) interposto fora do prazo ou em modalidade divergente prevista neste instrumento.

11.7. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio de publicação no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí: www.fmj.br.

  1. DO ENCERRAMENTO.

Os resultados finais, observado o disposto no item anterior, serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí. 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1. Os candidatos convocados deverão atender, obrigatoriamente, aos procedimentos administrativos desta Faculdade e serem considerados aptos para a função, para serem contratados como professores temporários.

13.2. Os candidatos poderão ter vista, por cópia, de suas provas, no curso do prazo recursal, consoante o disposto neste edital.

13.3. O prazo de validade do processo seletivo será para os anos de 2023 e 2024.

13.4. A não comprovação dos requisitos fixados neste Edital, em tempo e forma estabelecidos, acarretará automática eliminação do candidato, independente da fase do processo seletivo.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Faculdade.

Para conhecimento, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí, sendo afixado no local de costume no prédio da Faculdade, bem como seu resumo encaminhado para divulgação pelos órgãos de imprensa locais.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três ( 10/10/2023 ).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

EDITAL FMJ -034 /2023, de 10/10/2023

ANEXO I

Atribuições do Cargo de Professor Auxiliar da Faculdade de Medicina de Jundiaí.

Descrição Sumária:

  • Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades, em observação aos objetivos de ensino da FMJ, através de metodologia específica para cada caso, visando preparar o aluno para uma formação geral na área médica, analisar a classe como grupo e individualmente, reunir-se com seu superior imediato, mediato e alunos, visando à sincronia e transparência das atividades.

Descrição Detalhada:

  • Participar da elaboração do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso;
  • Ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
  • Utilizar metodologia condizente com a disciplina, buscando atualização permanente;
  • Observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
  • Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
  • Registrar, em diário de classe, a frequência dos alunos em sua disciplina;
  • Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;
  • Enviar à Seção Acadêmica as frequências, as notas das provas parciais e dos exames de sua disciplina, conforme prazos previstos;
  • Elaborar Relatório de Atividades do Semestre, obedecendo aos prazos previstos;
  • Participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
  • Participar da vida acadêmica da Instituição;
  • Exercer outras atribuições previstas no Regimento da FMJ ou na legislação vigente.
  • Atualizar-se constantemente, através da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
  • Participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento cientifico da FMJ;
  • Votar e ser votado para as diferentes representações do seu departamento, participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
  • Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
  • Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição;
  • Executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três ( 10/10/2023 ).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

EDITAL FMJ – 034/2023, de 10/10/2023

ANEXO II

 

Lista de pontos para a prova didática do Processo Seletivo Público para o cargo de PROFESSOR AUXILIAR do Departamento de Saúde Coletiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí.

ORDEM

TEMA

01. A importância da assistência médica no SUS para a população brasileira.
02. Políticas públicas de saúde no Brasil: história, legislação e gestão.
03. Vigilância em saúde: conceitos, práticas e perspectivas.
04. A atenção básica à saúde e a assistência médica no SUS: organização e desafios.
05. A estrutura organizacional do SUS e a assistência médica.
06. A importância da integração das redes de saúde para a assistência médica no SUS.
07. A humanização na assistência médica no SUS.
08. Saúde da mulher, criança e adolescente na atenção primária.
09. Promoção da saúde: ações educativas e preventivas voltadas para a promoção do bem-estar físico e mental da população.
10. Saúde da família: modelos, práticas e desafios.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três ( 10/10/2023 ).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor