Edital Processo Seletivo de Bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas (PIBITI) – 2023/2024

EDITAL FMJ- 017/2023, de 08/05/2023

 PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (ITI) DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ PIBITI-FMJ/CNPq 2023-2024

 O Prof. Dr. EVALDO MARCHI, Diretor de Escola Superior da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

  1. COMUNICA a abertura de inscrições para seleção de candidatos para bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) da Faculdade de Medicina de Jundiaí 2023-2024 (PIBITI-FMJ 23/24), de acordo com as datas constantes do quadro abaixo.
Atividade Data Local
Inscrições para a seleção PIBITI-FMJ 08/05/2023 a 09/06/2023 http://www.fmj.br/pibiti
Análise da validade das inscrições 12/06/2023 a 13/06/2023
Publicação das inscrições deferidas  14/06/2023 http://www.fmj.br/pibiti
Pedidos de recurso sobre indeferimento de inscrições 15/06/2023 a 19/06/2023 http://www.fmj.br/pibiti
Resultado do recurso 23/06/2023 http://www.fmj.br/pibiti
Resultado do processo seletivo 28/06/2023 http://www.fmj.br/pibiti
Pedidos de recurso do resultado final 29/06/2023 a 03/07/2023 http://www.fmj.br/pibiti
Resultado do recurso do resultado final 07/07/2023 http://www.fmj.br/pibiti
Resultado final após recursos* 07/07/2023 http://www.fmj.br/pibiti
Etapa de manifestação de interesse para matrícula 10/07/2023 a 14/07/2023 Via e-mail institucional
Matrícula 02/08/2023 a 07/08/2023 http://www.fmj.br/pibiti
2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As Inscrições de alunos da FMJ para o PIBITI-FMJ 23/24 estarão abertas no período de 08/05/2023 até às 16:00 horas do dia 09/06/2023 e serão recebidas exclusivamente on-line por meio do site http://www.fmj.br/pibiti.

2.2. Se por qualquer motivo, ocorrer a inscrição após o dia e horário dispostos no item 2.1. o discente inscrito será automaticamente excluído do processo seletivo.

2.3.  Documentos necessários para efetivação da inscrição:

2.3.1. Currículo Lattes do aluno, cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;

2.3.2. Histórico Escolar atualizado;

2.4. Para ser considerado inscrito o aluno deverá ter cursado pelo menos 1 semestre letivo completo

2.5. Na hipótese de inscrição de aluno que participou de processo de transferência de curso, caso o aluno ainda não tenha histórico escolar da FMJ, este deverá enviar, no ato da inscrição, o histórico escolar da outra instituição de ensino na qual era vinculado.

2.6. Na hipótese de inscrição de aluno que participou de processo de transferência de curso, e tenha parte de seu histórico escolar em outra instituição e parte do seu histórico em disciplinas cursadas na FMJ, este deverá enviar apenas o histórico escolar da outra instituição na qual era vinculado.

2.5. São de inteira e exclusiva responsabilidade do aluno a informação e a documentação por ele fornecida para a inscrição, a qual não poderá ser alterada ou complementada, após a submissão da inscrição, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

2.6. A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação pelo candidato das condições totais previstas neste Edital.

2.7. O candidato deve observar, no site da inscrição, qual o tamanho máximo e formato permitido para o upload de cada documento.

2.8. Além dos documentos arrolados no item 2.2., são também pré-requisitos obrigatórios para a efetivação da inscrição, o atendimento das seguintes condições:

2.8.1. Estar regularmente matriculado no curso de graduação médica, preferencialmente do segundo ao quarto ano;

2.8.2. Possuir frequência no ano letivo igual ou superior a setenta e cinco por cento.

2.9. O pedido de inscrição do aluno que não cumprir fielmente qualquer uma das normas deste edital estará sujeito ao indeferimento.

3. SOBRE O PROJETO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

3.1. Será apresentada, no Anexo I deste edital, a lista de projetos com os respectivos orientadores para os quais o aluno poderá se inscrever, ficando sua inscrição vinculada a um único projeto.

3.2. Os projetos estarão vinculados a uma das “Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)”.  O PIBITI-FMJ 22-23 se enquadra na área “Tecnologias para Qualidade de Vida”, nos seguintes setores: Saúde, Saneamento Básico, Pesquisa Básica, Humanidades e Ciências Sociais.

3.3. O objeto do projeto de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da FMJ deve ser o desenvolvimento, aperfeiçoamento ou estudo de viabilização de produtos, protótipos, processos, serviços, sistemas, modelos de negócios, tecnologias sociais ou tecnologias digitais correlatas a área da saúde e, preferencialmente, de caráter multidisciplinar.

4. FINALIDADE

4.1. Contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;

4.2. Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora do país;

4.3. Contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade;

4.4. Incentivar a formação de acadêmicos com capacidade de adaptar-se às inovações científicas e com competências para promovê-las;

4.5. Possibilitar maior interação entre graduação e pós-graduação;

4.6. Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação;

4.7. Aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;

4.8. Despertar vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação.

5. BOLSAS

5.1. O período de concessão das Bolsas é de 12 (doze) meses, admitindo-se a possibilidade de .

5.2. Entende-se por renovação, a inscrição de novo projeto pelo mesmo bolsista no processo seletivo PIBITI-FMJ do ano subsequente.

5.3. A vigência das bolsas será de agosto de 2023 a julho de 2024.

5.4. Os alunos aprovados no processo seletivo do PIBITI-FMJ 22-23, e que forem contemplados com bolsa, mas que desistirem da bolsa ou ficarem impossibilitados de recebê-la após a efetivação da matrícula no PIBITI, serão excluídos do programa e não receberão certificado.

5.5. A concessão da bolsa está vinculada aos termos deste Edital e as Normatizações da FMJ e do CNPq.

5.6. O número de bolsas será divulgado oportunamente no site http://www.fmj.br/pibiti, de acordo com o número de bolsas disponibilizadas pela FMJ.

5.7. O número de Bolsas, será de 6 no total, podendo haver alteração pela diretoria da FMJ.

5.8. Do total de bolsas 3 serão custeadas pelo CNPq e 3 pela FMJ.

5.9. As bolsas concedidas pelo CNPq serão atribuídas aos 3 alunos com maior pontuação final no processo seletivo PIBITI, independentemente do projeto escolhido, salvo se o aluno manifestar preferência pelo recebimento da bolsa concedida pela FMJ.

5.10. É vedada a divisão da bolsa entre dois ou mais alunos.

6. REQUISITOS PARA BOLSA
6.1 BOLSISTAS

6.1.1. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

6.1.2. Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedado o acúmulo com bolsas da FMJ, de outros programas do CNPq ou de outras instituições de fomento ao ensino, à pesquisa e congêneres.

6.1.3. Não receber qualquer remuneração em exercício de atividades extracurriculares de qualquer natureza, durante a vigência da bolsa.

6.1.4. Não ter sido reprovado por frequência em nenhuma das disciplinas do curso de graduação.

6.1.5. Cumprir os requisitos estabelecidos pelo PIBITI-FMJ, definidos na normatização vigente, sob pena de devolução em valores atualizados das parcelas da bolsa recebida indevidamente.

6.2. ORIENTADOR

6.2.1. Ser docente, pós-doutorando ou pesquisador colaborador da FMJ com título de doutor, que tenha expressiva produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, divulgada nos principais veículos de comunicação da área nos últimos 5 anos.

6.2.2. Para os orientadores de outras IES, seguir a normatização PIBITI-FMJ, vigente.

7. COMPROMISSOS
7.1 ALUNO BOLSISTA

7.1.1. Dedicar-se ao projeto, seguindo o cronograma e as convocações definidas pelo orientador e pelo calendário PIBITI-FMJ.

7.1.2. Elaborar, redigir e entregar os relatórios parcial e final e o resumo da pesquisa, a ser publicada nos anais do PIBITI, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBITI-FMJ.

7.1.3. Fazer as apresentações durante o Fórum Científico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBITI-FMJ.

7.1.4. Fazer referência a condição de bolsista, especificando se a bolsa é da FMJ ou do CNPq, nas publicações e trabalhos apresentados.

7.1.5. Apresentar, no mês de início do projeto, plano de trabalho com cronograma com datas e atividades que serão realizadas ao longo de todo o projeto.

7.1.6. Elaborar relatório sucinto de progresso com periodicidade mensal, indicando o que foi realizado no período e quais as próximas etapas do projeto.

7.1.7. Participar das reuniões mensais de monitoramento do projeto de pesquisa, que poderão ser presenciais ou via videoconferência.

7.2. ORIENTADOR

7.2.1. Orientar o aluno na realização do projeto, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBITI-FMJ.

7.2.2. Orientar o aluno na confecção dos relatórios parcial e final, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBITI-FMJ.

7.2.3. Orientar o aluno na confecção do resumo da pesquisa a ser publicado nos anais do PIBITI, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBITI-FMJ.

7.2.4. Orientar o aluno no preparo e treino da apresentação do trabalho no Fórum Científico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBITI-FMJ.

7.2.5. Comparecer ao Fórum Científico e acompanhar o aluno na sua apresentação.

7.2.6. Controlar a frequência e dedicação do aluno no desenvolvimento do projeto, devendo comunicar imediatamente ao Comitê Institucional de Pesquisa da FMJ – (CIP) o descumprimento dos compromissos atribuídos e assumidos pelo aluno.

7.2.7. É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de seu aluno.  Em caso de impedimento eventual do orientador, a bolsa retornará à coordenação do programa.

7.2.8. É vedada a troca de aluno durante a vigência do projeto.  Em caso de impossibilidade de recebimento da bolsa, a mesma retornará à coordenação do programa.

8. SELEÇÃO 
8.1. AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS:

8.1.1. Os critérios de seleção:

Maior média simples: maior média simples das disciplinas do curso de graduação até o semestre anterior à inscrição no PIBITI.

Participação em projeto de pesquisa: participação de discente como bolsista ou voluntário em projetos de pesquisa PIBIC ou PIBITI, desde que devidamente comprovado por certificado ou carta em papel timbrado assinada pela área ou instituição responsável pelo programa.

Participação em programa de extensão: participação em atividade de extensão da Faculdade de Medicina de Jundiaí, desde que devidamente comprovada por certificado ou carta em papel timbrado assinada pela instituição de origem.

Participação em empresa júnior: participação em empresa júnior da Faculdade de Medicina de Jundiaí ou de outra instituição, desde que devidamente comprovada por certificado ou carta em papel timbrado assinada pela instituição de origem.

8.1.2. Os pesos relativos de cada critério são:

Critério Pontuação Máxima Peso na Nota Final
Maior média simples (a) 10 80%
Participação em projeto de pesquisa (b) 10 10%
Participação em programa de extensão (c) 10 5%
Participação em empresa júnior (d) 10 5%
Pontuação Máxima Final após a ponderação 10 100%

8.1.3. A metodologia de cálculo da Nota Final é expressa pela fórmula abaixo.

N.F.  = (a)*80% + (b)*10% + (c)*5% + (d)*5%

Legenda:

(a)          : Maior média simples

(b)          : Participação em projeto de pesquisa

(c)           : Participação em programa de extensão

(d)          : Participação em empresa júnior

NF          : Nota Final

8.1.4. Para os critérios (b), (c), (d) serão aceitos somente um certificado ou carta para cada item.

8.2 CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.2.1. O aluno deverá escolher dois projetos da lista apresentada no Anexo I, que serão chamados, respectivamente, de primeira e segunda opção.

8.2.2. Por primeira opção entende-se como a preferência do aluno em relação à segunda opção, isto é, a preferência do aluno para a realização do projeto e recebimento da bolsa.

8.2.3. Seguindo os critérios dos itens 8.1.1. e 8.1.2. as notas finais serão classificadas em ordem decrescente, isto é, da maior para menor.

8.2.4. Independentemente da escolha do projeto pelo aluno ser a primeira ou a segunda opção, o aluno selecionado para um determinado projeto será sempre o que obtiver maior nota final no processo seletivo.

8.2.5. Caso o aluno não consiga se classificar na primeira opção será avaliado se é possível a classificação na segunda opção.

8.2.6. O aluno será selecionado em apenas uma de suas opções, observado o seguinte:

I – exclusivamente em sua 1ª opção, caso tenha obtido pontuação suficiente para classificação nessa opção; ou

II – em sua 2ª opção, caso possua pontuação suficiente para tal, desde que não tenha sido selecionado em sua 1ª opção.

8.2.7. Caso não seja classificado em nenhuma das duas opções, o aluno não será aprovado para a realização do projeto e recebimento da bolsa.

8.2.8. A divulgação do resultado final será pelo site http://www.fmj.br/pibiti

8.2.9. Os alunos aprovados em primeira ou segunda opção serão comunicados através de publicação no site oficial da FMJ. Caso haja interesse em efetuar a matrícula, o aluno deverá manifestá-lo no prazo de cinco dias úteis contados da data da publicação do resultado final após recursos.

8.2.10. Caso o aluno seja chamado em primeira ou segunda opção e não venha a demonstrar interesse pela bolsa no prazo de 5 dias úteis contados da data da divulgação dos resultados, será considerado desistente, situação na qual será chamado o próximo aluno da lista de classificação.

8.3. DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS:

8.3.1. O número de alunos contemplados com bolsa será exatamente igual à soma do número de bolsas concedidas pelo CNPq e pela FMJ.

8.3.2. Os alunos serão selecionados de acordo com os critérios definidos neste edital. Será selecionado somente um aluno para cada um dos projetos propostos na lista do Anexo I deste Edital.

8.3.3. Durante a seleção, para os casos de impedimento do orientador ou do aluno, a bolsa voltará à Coordenação do Programa e será destinada para o próximo aluno na ordem de classificação final.

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1. Em 07/07/2023 está prevista a divulgação do resultado final no site http://www.fmj.br/pibiti, entretanto, a data de divulgação do resultado final e as etapas subsequentes poderão ser modificadas caso haja alteração do número de bolsas concedidas para o PIBITI-FMJ 23-24.

10. DO RECURSO

10.1. A interposição do recurso contendo as razões que sustentam o pedido deverá ser enviada para o e-mail [email protected] e será analisada pelo Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí ou por comissão por este designada.

10.2. Será admitido apenas um recurso referente ao indeferimento de inscrições e um recurso referente ao resultado final do processo seletivo.

10.3. Somente serão apreciados os pedidos de recursos interpostos no prazo estipulado neste edital e não serão aceitos os recursos interpostos a evento diverso das hipóteses acima.

10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10.5. Serão indeferidos os recursos:

10.5.1. Cuja redação apresenta teor desrespeitoso;

10.5.2. Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste edital;

10.5.3. Cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

10.5.4. Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos.

10.5.5. Interposto fora do prazo.

10.6. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos por meio de publicação no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí (www.fmj.br).

10.7. O Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí constitui a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. MATRÍCULA DOS ALUNOS BOLSISTAS
11.1 O PERÍODO

11.1.1. O período para a matrícula será de 02/08/2023 a 07/08/2023, pelo site http://www.fmj.br/pibiti.

11.2. DOCUMENTOS EXIGIDOS

11.2.1. O Formulário de Matrícula, que será disponibilizado no site http://www.fmj.br/pibiti, deverá ser preenchido e enviado pelo bolsista no ato da matrícula.

11.3. O PIBITI-FMJ não receberá a matrícula nas seguintes situações:

11.3.1. Aluno aprovado e contemplado para receber bolsa que estiver recebendo, no momento da matrícula, qualquer outro tipo de bolsa da instituição ou de outra fonte de fomento. Nesses casos, o aluno não poderá prosseguir a matrícula. A bolsa será então destinada para o próximo aluno na ordem de classificação final.

11.4. Situações não previstas neste edital serão analisadas pela Coordenação do programa da FMJ.

12. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

12.1. Os depósitos dos valores referentes à bolsa se darão somente em conta corrente com o CPF do aluno bolsista (Bolsa PIBITI CNPq – exclusivamente no Banco do Brasil e Bolsa FMJ – no Banco do Brasil ou Bradesco).

12.2. O prazo final para entrega do Relatório Parcial é no mês de janeiro de 2024, em data a ser divulgada oportunamente. O relatório final e o resumo do projeto (a ser publicado nos anais do PIBITI) deverão ser entregues até o último dia útil do mês de julho de 2024, na forma impressa e digital, conforme normas do PIBITI-FMJ.

12.3. Caso o orientador e aluno não entreguem algum dos relatórios ou tenham algum relatório não aprovado, serão considerados inadimplentes e terão todas as solicitações junto ao PIBITI-FMJ suspensas até que a situação seja regularizada.

12.4. Os demais esclarecimentos deverão ser feitos pelas normatizações do PIBITI-FMJ e PIBITI-CNPq vigentes ou pelo CIP da FMJ.

12.5. A normatização do PIBITI-FMJ está disponível no site da FMJ.

12.6. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

Para que não se alegue desconhecimento, a diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí faz publicar o presente edital no site e nos murais da instituição.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí́, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e três ( 08/05/2023 ).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor

Anexo I – Lista de projetos e os respectivos orientadores para edital PIBITI 2023/2024 

Orientador Projeto
Prof. Dr. Evaldo Marchi Análise clínica de luvas anti-tremor para doença de Parkinson.
Profa. Dra. Nilva Furlan Avaliação de tecnologias para testes experimentais utilizando bioimpressão.
Profa. Dra. Ana Carolina Marchesini Estudo de viabilidade técnica e econômica para aplicador de pessário ginecológico.
Profa. Dra. Tânia Pupo Validação de rotina para redução de absenteísmo em colonoscopia utilizando plataformas digitais.
 Profa. Dra. Marília Jesus Batista de Brito Mota Validação de protocolo de rastreio de câncer colorretal utilizando plataformas digitais.
Prof. Dr. Marco Antônio Herculano

Avaliação de plataforma para aquisição de biosinais via ECG e EMG.