PORTARIA FMJ-083/2023, de 03/03/2023
CONSIDERANDO que foi aberto o processo seletivo para estágio em serviço no HOSPITAL (HU) DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ, por meio do EDITAL FMJ 009/2023, de 14/02/2023;
CONSIDERANDO que o Regulamento de Estágio em Serviço no Hospital (H.U) da Faculdade de Medicina de Jundiaí estabelecido na PORTARIA FMJ 067/2023, de 14/02/2023, ainda, não foi submetido à aprovação da CONGREGAÇÃO, nos moldes preconizados no art. 35 do Regimento Escolar e que há a necessidade jurídica daquele órgão colegiado convalidar o referido regulamento, para sua plena eficácia;
CONSIDERANDO a disposição da Súmula 473 do STF, no qual prevê que: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a devida segurança jurídica à Instituição e a todos os interessados do Processo Seletivo para Estágio em Serviço no HOSPITAL (H.U) DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ a FMJ.
RESOLVE
Art. 1º – Tornar pública a ANULAÇÃO do presente processo seletivo para estágio em serviço no HU, por inobservância de atendimento às formalidades regimentais da FMJ, quanto a necessidade de aprovação do Regulamento de Estágio em Serviço no Hospital (HU) da Faculdade de Medicina de Jundiaí, pelo órgão colegiado, a CONGREGAÇÃO, antes da abertura do processo seletivo correspondente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e três (03/03/2023).-
Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor
Registrada e publicada na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e três (03/03/2023).-
Carlos de Oliveira Cesar
Secretário Executivo
