EDITAL DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS DE MEDICINA – 4º ANO – 2022 – ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

EDITAL FMJ – 050/2022, de 01/12/2022

TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS DE MEDICINA – 4º ANO – 2023

 O Prof.     Dr. EVALDO MARCHI, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que serão adotados os seguintes procedimentos para admissão de alunos, por transferência, de outras Faculdades de Medicina do Brasil reconhecidas/autorizadas pelo MEC.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. A Faculdade de Medicina de Jundiaí torna público que no período de 05 de dezembro de 2022 a 13 de dezembro de 2022, estarão abertas as INSCRIÇÕES para preenchimento de 02 (duas) vagas por TRANSFERÊNCIA para o quarto ano do Curso de Graduação em Medicina do ano letivo de 2023.

1.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente na página eletrônica https://site.fmj.br/transferencia.

1.3. O Processo se realizará em duas fases: 1) de caráter eliminatório (análise de compatibilidade de currículo) e 2) classificatória (prova escrita), conforme disposições previstas neste Edital.

1.4. A condição da situação da inscrição do candidato poderá ser consultada exclusivamente pelo https://site.fmj.br/transferencia.

1.5. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição paga. Assim, tendo em vista que a análise curricular é a primeira fase do processo seletivo, recomenda-se ao candidato, antes de efetivar sua inscrição, atentar-se aos critérios objetivos de avaliação descritos no item 5.1. Para tanto a FMJ disponibilizará como anexo, o currículo do curso médico desta Instituição.

  1. REQUISITOS PRÉVIOS DOS CANDIDATOS PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

2.1. No link de acesso, disposto no item 1.2 acima haverá o programa de inscrição, contendo os procedimentos e dados necessários, para efetivar a inscrição.

2.2.  O candidato deverá utilizar o seu próprio número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um endereço eletrônico (e-mail) para contato. A utilização do CPF na inscrição garantirá o acesso do candidato aos seus dados e a seu desempenho no processo seletivo, por intermédio do número de protocolo que ele receberá no ato da efetivação de sua inscrição.

2.3. O candidato poderá optar pela utilização do nome social. Nos termos do Decreto nº 8.727/2016, nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. O nome social constará na capa das provas, listas de aprovados/convocados e demais materiais públicos correlacionados com a aplicação e divulgação dos resultados do Exame de Transferência.

2.4. A taxa de inscrição é de R$500,00 (quinhentos reais) e deverá ser paga na rede bancária até 14/12/2022, usando o boleto gerado no ato da inscrição (internet).

2.5. Não será possível o pagamento da taxa após o vencimento do boleto e nem por transferência na conta da Instituição.

2.6. Igualmente não serão aceitos inscrições e recebimento de documentação de forma presencial, nem por e-mail e correios, quaisquer que sejam as alegações. 

  1. DOCUMENTOS EXIGIDOS: 

3.1.Juntamente com o preenchimento dos dados do cadastro no site https://site.fmj.br/transferencia, obrigatoriamente, sob pena de indeferimento da inscrição, o candidato deverá fazer o upload, dos seguintes documentos, em formato PDF, exceto foto 3×4, que deverá ser em arquivo .jpeg ou .png.

a) Histórico escolar da Faculdade de origem atualizado, contendo as disciplinas cursadas pelo candidato, respectivas notas e cargas horárias.

b) Programas das disciplinas cursadas na Escola de origem; Não serão considerados validados programas enviados após a efetivação da inscrição.

c) Declaração recente da Escola de origem sobre a regularidade de sua matrícula naquela Instituição.

d) Decreto ou Portaria que comprove o reconhecimento/autorização do curso médico da Faculdade de origem do candidato, bem como das respectivas renovações de seu reconhecimento.

e) 1 (uma) foto 3×4 recente;

f) Termo de conhecimento e aceitação das normas de transferência devidamente assinado;

g) Cédula de identidade e o CPF.

3.2. É responsabilidade do candidato certificar-se de que sua inscrição está de acordo com as condições e exigências previstas no https://site.fmj.br/transferencia.

3.3. O candidato responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas na inscrição.

3.4. O candidato deve observar, no site da inscrição, qual o tamanho máximo e formato permitido para o upload de cada documento.

3.5. Em cumprimento da Lei 13.146 (Art. 2º), o candidato com deficiência ou com condições médicas que exijam recursos específicos, deverá anexar um Formulário de Documentação Comprobatória de Condições Médicas Específicas, acompanhado de informações sobre a sua condição clínica; Indicação do Código Internacional de Doenças (CID) e, quando necessário, a Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF). Informar os recursos específicos necessários para a realização das provas, conforme anexo neste edital.

3.6. A ausência de informações sobre necessidades ou cuidados especiais no ato da inscrição implica aceitação, pelo candidato, das condições idênticas às dos demais candidatos para realizar as provas.

3.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar, no período de inscrições, atendimento especial para tal fim, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: 

4.1. A conferência da documentação e o deferimento da inscrição será realizado apenas após o envio adequado, legível e sem rasuras da totalidade da documentação exigida e da comprovação do pagamento da referida taxa de inscrição.

4.2. Candidatos pagantes deverão obrigatoriamente consultar a situação da inscrição, na página https://site.fmj.br/transferencia, para assegurar que não houve nenhuma intercorrência que inviabilize a efetivação de sua inscrição.

4.3. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4. Por falta de previsão legal e regimental, não será disponibilizada bolsa de estudo para essas vagas.

4.5. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de indeferir a inscrição do candidato, caso algum pré-requisito para efetivação da inscrição, prevista neste edital, não tenha sido atendido.

4.6. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital.

4.7. Os documentos exigidos na fase de inscrição servem tão apenas para habilitar o candidato a participar do presente processo seletivo de transferência de duas vagas para o QUARTO ANO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DE 2023, ficando a efetivação da matrícula condicionada ao disposto no item 8 deste edital.

  1. DO PROCESSO SELETIVO: 

5.1. Do Currículo:

5.1.1. A análise curricular consiste na primeira etapa do processo seletivo, no qual o currículo do candidato será analisado para avaliar a possibilidade de adaptação ao curso médico da FMJ, sendo ELIMINADOS os candidatos cujo currículo não se adapte ao da FMJ, ficando esses candidatos impedidos de participarem da prova escrita. A Comissão de Seleção adotará os seguintes critérios para proceder com a habilitação do candidato para a realização da prova:

5.1.1.1. Mínimo de 50% de cada carga horária das disciplinas equivalentes, segundo currículo da Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ);

5.1.1.1.1. Desde que haja possibilidade acadêmica do conteúdo programático a ser ministrado, poderão ser exigidos programas de cumprimento de adaptação, a critério dos professores responsáveis.

5.1.1.1.2. Para os fins disposto no item 5.1.1.1.1, fica estabelecido que somente serão aceitos candidatos com currículos compatíveis até 2 adaptações, após aprovação do processo seletivo.

5.1.1.2. As disciplinas com diferentes títulos serão avaliadas segundo conteúdo dos programas e da carga horária equivalente;

5.1.1.3. Candidatos que apresentem reprovações e/ou dependências de qualquer disciplina cursada na instituição de origem não poderão ser incluídos para realização da prova escrita;

5.1.1.4 Candidatos que cursem Medicina em instituições do exterior não poderão ser incluídos para realização da prova escrita.

5.1.2. O resultado da análise de currículo será divulgado no dia 09/01/2023 na FMJ, no site: ww.fmj.br, a partir das 10:00 horas e na Imprensa Oficial do município de Jundiaí.

5.1.3. A deliberação sobre a viabilidade de adaptação curricular é competência exclusiva da Comissão de Seleção, e será sempre baseada em critérios objetivos em vista das informações que compõem o currículo escolar do candidato.

5.1.4. Não haverá vista presencial da pré-seleção curricular feita pela Comissão de Seleção. Eventuais objeções ao resultado e a indicação do motivo da eliminação do candidato neste processo seletivo, será feita exclusivamente na área do candidato, no prazo de até 02 dias, após a data da divulgação do resultado. O candidato, no campo especifico, ciente das disposições ensejadoras de sua eliminação, poderá, desde que devidamente embasadas, apresentar suas considerações para reavaliação (recurso).

5.2. Da Prova Escrita:

5.2.1.  A prova escrita consiste na segunda etapa do processo seletivo, e será aplicada ao candidato pela Comissão de Seleção da Faculdade de Medicina de Jundiaí, nas dependências da Faculdade de Medicina de Jundiaí – Rua Francisco Telles, 250 – V. Arens – Jundiaí-SP, no dia 16/01/2023 (2ª feira), às 09:00 horas.

5.2.2. A prova constará de questões de múltipla escolha versando sobre Dermatologia, Infectologia, Pneumologia, Traumatologia, Hematologia, Oncologia, Patologia Especial, Psiquiatria, Técnica Cirúrgica, Medicina do Trabalho, Cardiologia, Anestesiologia, Fundamentos de Medicina da Família e Comunidade, Propedêutica, Medicina Legal e Farmacologia Aplicada, disciplinas ministradas até o terceiro ano do curso de medicina da FMJ, e terá duração de 04 (quatro) horas.

5.2.3.  A prova terá valor de 0 a 100 pontos. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que obtiverem nota abaixo da média entre a maior e a menor nota obtida pelo conjunto de candidatos.

5.2.4. Não haverá, sob qualquer alegação, 2ª chamada para a prova teórica, nem realização da mesma fora do local e horário estabelecidos.

5.2.5. Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da prova teórica com antecedência de 1 (uma) hora do seu início, usando máscara, portando caneta esferográfica (tinta azul ou preta), confirmação da inscrição e documento de identidade com foto (original).

5.2.6. Durante a prova teórica, não será permitida comunicação entre os candidatos, consulta a livros, cadernos, revistas, folhetos ou assemelhados, o porte ou a utilização de quaisquer aparelhos que possibilitem comunicação à distância.

5.2.7. Somente será permitida a saída da sala de prova depois de transcorrida 01(uma) hora do início da mesma.

5.2.8.  O resultado da prova teórica será divulgado no dia 20/01/2023 na Faculdade de Medicina de Jundiaí, pelo site www.fmj.br a partir das 10:00 horas e na Imprensa Oficial do município de Jundiaí.

5.2.9. Na hipótese de anulação de questão da prova, será atribuído a todos os candidatos presentes à prova o valor da questão anulada.

5.2.10. Estará sujeito à desclassificação do Exame de Transferência da FMJ, o candidato que, durante a prova:

a) Recorrer a atos ilícitos, como comunicar-se ou tentar se comunicar com outro candidato, ou utilizar material estranho à prova;

b) Estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação externa;

c) Registrar ou difundir por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no exame;

d) Retirar da sala material próprio do exame, de devolução obrigatória;

e) Tumultuar o ambiente de realização da prova;

f) Comportar-se de maneira grosseira ou desrespeitosa com os demais candidatos ou aplicadores da prova;

g) Empregar na prova linguagem imprópria, contendo, por exemplo, ofensa, obscenidade etc.;

h) Inserir na prova, de forma proposital, elementos verbais ou visuais com conteúdo totalmente alheios ao escopo das questões;

i) Deixar de se identificar nos campos adequados do caderno de questões e da folha de resposta. 

  1. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

6.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a nota obtida na prova teórica.

6.2. Como critérios de desempate, serão utilizados maior pontuação das disciplinas de acordo com a sequência: 1º) Dermatologia, 2º) Infectologia, 3º) Pneumologia, 4º) Traumatologia, 5º) Hematologia, 6º) Oncologia, 7º) Patologia Especial, 8º) Psiquiatria, 9º) Técnica Cirúrgica, 10º) Medicina do Trabalho, 11º) Cardiologia, 12º) Anestesiologia, 13º) Fundamentos da Medicina de Família e Comunidade, 14º) Propedêutica, 15º) Medicina Legal, 16º) Farmacologia Aplicada.

6.3. Caso ocorra empate em todos os quesitos, será realizado sorteio para o desempate.

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 

7.1 O resultado do Processo Seletivo de Transferência será divulgado por Edital, contendo a classificação dos candidatos aprovados, de acordo com as normas ora estabelecidas, e publicado na Faculdade, no site www.fmj.br e na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí.

7.2. Não haverá envio de resultados e/ou convocação pelos correios ou por quaisquer outros meios

7.3. A superveniência de vagas remanescentes, após a conclusão do processo de transferência, poderá ser computada no cálculo das vagas para a transferência que versa esse edital, ficando a critério do Diretor convocar aprovados em número que ultrapasse o número de vagas previsto neste instrumento.

  1. DA MATRÍCULA:

8.1.  Os candidatos que, de acordo com a sua classificação, tiverem direito à matrícula deverão realizá-la no prazo de 03 (três) dias a partir da publicação do resultado final do processo seletivo no site da FMJ, no horário das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas, na Secretaria da Faculdade, apresentando os seguintes documentos originais:

  1. Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
  2. Histórico escolar do ensino médio ou equivalente;
  3. Certidão de nascimento ou casamento;
  4. Título de eleitor com comprovante de voto da última eleição, para os brasileiros maiores de 18 anos;
  5. Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino;
  6. Cédula de identidade;
  7. CPF junto à Receita Federal;
  8. Atestado de saúde;
  9. Carteira de vacinação atualizada;
  10. 01 foto 3×4 cm. (recente)
  11. Histórico Escolar atualizado da Faculdade de origem.

8.2.  Os candidatos aprovados, que apresentem todos os documentos elencados acima, serão matriculados respeitando o número de vagas existentes, após anuência individual, ao plano de adaptação a ser proposto pela Faculdade.

8.3. Caso o candidato classificado para o preenchimento da vaga não efetue a sua matrícula no período estabelecido, este será eliminado, e será convocado o próximo candidato, obedecida rigorosamente a ordem de classificação. 

  1. DO RECURSO: 

Será admitido um único recurso para cada hipótese abaixo, em campo próprio no site https://site.fmj.br/transferencia, no prazo 02 dias úteis contados da publicação dos eventos do concurso de transferência no site da faculdade:

9.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) à aplicação da prova de múltipla escolha;

c) ao resultado da análise de currículo;

d) ao resultado final do concurso de transferência.

9.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado no caput desta cláusula e não serão aceitos os recursos interpostos a evento diverso das hipóteses acima.

9.3. O candidato deve ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

9.4. O Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí constitui a única instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.5. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Comissão de Transferência;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) interposto fora do prazo ou em modalidade divergente prevista neste instrumento.

9.6. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no concurso de transferência por meio de publicação no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí: www.fmj.br.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1.  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita de todos os temas constantes do Edital e do Regimento da Faculdade de Medicina de Jundiaí aprovado pelo CEE.

10.2. A inexatidão de dados e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição ou matrícula, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

10.3.  O currículo pleno do Curso de Graduação da Faculdade de Medicina de Jundiaí encontra-se à disposição dos interessados página eletrônica: https://site.fmj.br/transferencia;

10.4. Demais informações, caso necessárias, poderão ser obtidas pelo email [email protected].

10.5. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Seleção do presente processo de transferência para o ano de 2023.

10.6. Este Edital será afixado na Faculdade de Medicina de Jundiaí e publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da FMJ. 

  1. DAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 

Dermatologia

LUPI, O.; CUNHA, P. R. (Org.). Rotinas de diagnóstico e tratamento da Sociedade Brasileira de Dermatologia. 2. ed. São Paulo: AC Farmacêutica, 2013.

SAMPAIO, S. A. P.; RIVITTI, E. A. Dermatologia. 3. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2008.

GOLDMAN, L.; SCHAFER, A. I. Goldman Cecil Medicina. 25. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018.

 Infectologia

FOCACCIA, R. (Ed). Veronesi-Focaccia : tratado de infectologia. 5. ed. São Paulo: Atheneu, 2015.

TAVARES, W. Antibióticos e quimioterápicos para o clínico. 2. ed. revista e atualizada. São Paulo: Atheneu, 2009.

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KASPER, D. L. et al. (Org.). Medicina interna de Harrison. 19. ed. edição. Porto Alegre: AMGH, 2013.

Pneumologia

GOLDMAN, L.; SCHAFER, A. I. (Eds.). Cecil Medicina. 24. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.

KASPER, D. L. . et al. (Orgs.). Medicina interna de Harrison. 19. ed. Porto Alegre: AMGH, 2017.

VARGAS, F. S.; TEIXEIRA, L. R.; MARCHI, E. Derrame pleural. São Paulo: Roca, 2004.

Traumatologia

HEBERT, S. et ali. Ortopedia e traumatologia: princípios e prática. 5.ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.

BARROS FILHO, T. E. P.; LECH, O. Exame físico em ortopedia. 3. ed. São Paulo: Sarvier, 2017.

AVANZI, O. (Org.). Ortopedia e traumatologia: conceitos básicos, diagnóstico e tratamento. 2. ed. São Paulo: Roca, 2009.

Hematologia

HOFFBRAND, A.V.; MOSS, P.A.H. Fundamentos em hematologia. 7. ed. Porto Alegre: Artmed, 2018.

KASPER, D. L. et al. (Ed.). Medicina interna de Harrison. 19. ed. Rio de Janeiro: AMGH, 2017.

PORTO, C. C.; PORTO, A. L. (Ed.). Semiologia médica. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019.

Oncologia

KASPER, D. L. et al. (Org.). Medicina interna de Harrison. 19. ed. Rio de Janeiro: AMGH, 2017. # Capítulos 99-103, 105, 107, 110, 115, 120-122, 125.

INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER. Disponível em: .
DEVITTA, V.T.;HELLMAN, S.; ROSENBERG, S.A. Cancer: principles & practice of oncology. 9. Ed. Philadelphia: Wolter KKluver, 2011.

NATIONAL CANCER INSTITUTE. Disponível em: NATIONAL COMPREHENSIVE CANCER NETWORK. Disponível em: http://nccn.org

AMERICAN CANCER SOCIETY. Disponível em: http://www.cancer.org

 Cardiologia

LONGO, D. L. et al. (Org.). Medicina interna de Harrison. 19. ed.. Rio de Janeiro: McGraw Hill, 2016.

GOLDMAN, L.; SCHAFER, A. I. (Ed.). Cecil medicina. 25. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2018.

PORTO, C. C. Semiologia médica. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019.

 Anestesiologia

MANICA, J. Anestesiologia: princípios e técnicas. 4. ed. Porto Alegre: Aetmed, 2018.

CANGIANI, L. M. et al. (Ed.). Tratado de anestesiologia SAESP. 7. ed. São Paulo: Atheneu, 2011.

BRÁS, J. R. C.; CASTÍGLIA, Y. M. Temas em anestesiologia: para o curso de graduação em medicina. 2. ed. Botucatu: UNESP, 2000

 Psiquiatria

FORLENZA, Q. V.; MIGUEL, E. C. Clínica Psiquiátrica de Bolso. 2. ed. Barueri: Manole, 2018.

KASPER, D. L. et al. (Org.). Medicina interna de Harrison. 19. ed. Porto Alegre: AMGH, 2017.

Patologia especial

KUMAR, V.; ABBAS, A. K.; ASTER, J. C. Robbins e Cotran patologia: bases patológicas das doenças. 9. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

KUMAR, V.; ABBAS, A. K.; ASTER, J. C. Robbins patologia básica. 9. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

FRANCO, M. et al. (Ed.). Patologia: processos gerais. 6. ed. São Paulo: Atheneu, 2015.

 Técnica cirúrgica

BRUNICARDI, B. F. et al. Schwartz tratado de cirurgia. 9. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2013.

TOWNSEND, C. M. et al. Sabiston tratado de cirurgia: a base biológica da prática cirúrgica moderna. 19. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

GOFFI, F. S. Técnica cirúrgica. 4. ed. São Paulo: Atheneu, 1996.

 Medicina do trabalho

ANTUNES, R. Fordismo, Toyotismo e Acumulação Flexível. In: ——–. Adeus ao trabalho? 16. ed. São Paulo. Universidade Estadual de Campinas, 1995. Disponível em: https://wp.ufpel.edu.br/franciscovargas/files/2018/09/Fordismo-Toyotismo-e-Acumula%C3%A7%C3%A3o-Flex%C3%ADvel-Ricardo-Antunes.pdf. Acesso em: 25 ago. 2021.
BECKER, H. Métodos de pesquisa em ciências sociais. 4. ed. São Paulo: HUCITEC, 1999. Disponível em: https://pt.scribd.com/doc/267019202/
BECKER-Howard-S-Metodos-de-Pesquisa-Em-Ciencias03/04/2019
BRASIL. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília; 1988. Disponível em: . Acesso em: 13 dez. 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde. Brasília, 1994. Disponível em: . Acesso em: 13 dez. 2017.
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BRASI L. Ministério da Saúde. I Consenso Brasileiro de Tuberculose – 1997. Jornal de Pneumologia, v. 23, n. 6, p., nov/dez. 1997. Disponível em: <
http://www.jornaldepneumologia.com.br/PDF/1997_23_6_3_portugues.pdf> Acesso em: 13 dez. 2017.
BRASI L. Ministério do Trabalho. Portaria No 3.214 de 8 de julho de 1978. Normais
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1.BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças relacionadas ao trabalho: Manual de procedimentos para os serviços de saúde. Brasília, 2001 (Série A. Normas e Manuais Técnicos; n.114). Disponível em:
2.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Cadernos de Atenção Básica, n. 41 – Brasília, 2018.
Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_trabalhador_trabalhadora.pdf
3.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Dor relacionada ao trabalho: Lesões por Esforços Repetitivos (LER): Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2012.(Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Saúde do Trabalhador; Protocolos de Complexidade Diferenciada).
Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/dor_relacionada_trabalho_ler_dort.pdf

________. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Dermatoses ocupacionais. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.(Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Saúde do Trabalhador ; 9. Protocolos de Complexidade Diferenciada).Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_dermatoses.pdf

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Básica à Saúde. Departamento de Ações Programáticas estratégicas. Notificação de Acidentes do Trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes. Brasília, 2006. Saúde do Trabalhador. (Protocolos de Complexidade Diferenciada, n. 20). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/06_0442_M.pdf

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Básica à Saúde. Departamento de Ações Programáticas estratégicas. Pneumoconioses. Brasília, 2006. Saúde do Trabalhador. (Protocolos de Complexidade Diferenciada, n. 6). Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_pneumoconioses.pdf

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Diretrizes nacionais para a vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2016.Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_vigilancia_populacoes_expostas_agrotoxicos.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador. Renast Online. Diretrizes de implantação da vigilância em saúde do trabalhador no SUS, 2012. Disponível em: http://www.renastonline.org/recursos/diretrizes-implantacao-vigilancia-saude-trabalhador-sus

Fundamentos medicina da família e comunidade

CAMPOS, G. W. S. et al. (Org). Tratado de saúde coletiva. 2. ed. São Paulo: Hucitec, 2012.
GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade: princípios, formação e prática. Porto Alegre: Artmed, 2012.

BRASIL. Ministério da Saúde. PNAB – Política Nacional de Atenção Básica. Brasília, 2012. (Série E. Legislação em Saúde). Disponível em: . Acesso em: 22 jan. 2015.

Propedêutica

PORTO, C. C. Semiologia médica. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019.

GOLDMAN, L.; SCHAFER, A. I. (Eds.). Goldman-Cecil Medicina. 25. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.

KASPER, D. L. et al. (Org.). Medicina interna de Harrison. 19. ed. Porto Alegre: AMGH, 2017.

Medicina legal

FRANÇA, G. V. Medicina legal. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

BENFICA, S. F.; VAZ, M. Medicina legal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SILVEIRA, P. R. Fundamentos da medicina legal. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

Farmacologia aplicada

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KATZUNG, B. G. Farmacologia básica e clínica. 13. ed. Ed. Porto Alegre: AMGH, 2017.

RANG, H. P. et al. Rang & Dale farmacologia. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois ( 01/12/2022 ).-

Prof. Dr. Evaldo Marchi

Diretor