EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA O PIBIC-FMJ 2023/2024

EDITAL FMJ- 042/2022, de 19/10/2022

PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ PIBIC-FMJ/CNPq 2023-2024

O Prof. Dr. Evaldo Marchi, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no ato de suas atribuições legais,

  1. COMUNICA a abertura de inscrições para o processo seletivo do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da Faculdade de Medicina de Jundiaí 2023-2024 (PIBIC-FMJ-CNPq 23-24), de acordo com as datas constantes do quadro abaixo:

Atividade

Data Local
Curso de Introdução à Iniciação Científica 2023-2024 17/11/2022

Presencial

Inscrições para a seleção PIBIC-FMJ

27/03/2023 a 20/04/2023 http://www.fmj.br/pibic
Análise da validade das inscrições 24/04/2023 a 26/04/2023

Publicação das inscrições deferidas

27/04/2023 http://www.fmj.br/pibic
Pedidos de recurso sobre indeferimento de inscrições 28/04/2023 a 02/05/2023

http://www.fmj.br/pibic

Resultado do Recurso

 03/05/2023
Avaliação dos projetos pelo Comitê Externo

04/05/2023 a 24/07/2023

Resultado*

Até 25/07/2023 http://www.fmj.br/pibic
Pedidos de Recurso do resultado final * Até 5 dias corridos após a divulgação dos resultados finais

http://www.fmj.br/pibic

Análise dos pedidos de recurso e divulgação do resultado final*

Até 7 dias corridos após a divulgação dos resultados finais
Matrícula* 02/08/2023 a 07/08/2023

http://www.fmj.br/pibic

* A data de divulgação do resultado e as etapas subsequentes poderão ser antecipadas se o Comitê Externo antecipar a entrega das avaliações dos projetos, ou atrasadas se houver indefinição do número de bolsas concedidas pelo CNPq e pela FMJ.

  1. As inscrições de novos projetos no PIBIC-FMJ-CNPq 2023/2024 estarão abertas do dia 27/03/2023 até́ às 16:00 horas do dia 20/04/2023, exclusivamente on-line pelo site http://www.fmj.br/pibic.

2.1. Documentos necessários para efetivação da inscrição:

2.1.1. Projeto de pesquisa

2.1.2. Currículo Lattes atualizado do aluno e orientador

2.1.3. Termo de Compromisso adequadamente preenchido

2.1.4. Histórico escolar atualizado

2.1.5. Os projetos que apresentarem resultados preliminares e envolvam pesquisas com seres humanos ou animais deverão obrigatoriamente apresentar o parecer do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).

2.2. São de inteira e exclusiva responsabilidade do Aluno e do Orientador as informações e documentações por eles fornecidas no ato da inscrição, e estas não poderão ser alteradas ou complementadas após a submissão da inscrição, em nenhuma hipótese ou a qualquer título.

2.2.1. A inscrição implica no reconhecimento e aceitação pelo candidato das condições totais previstas neste Edital.

2.2.2 O candidato deve observar no site da inscrição qual o tamanho máximo e formato permitido para o upload de cada documento.

2.3. Além dos documentos arrolados no item 2.1, são também pré-requisitos obrigatórios para a efetivação da inscrição o atendimento das seguintes condições:

2.3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação.

2.3.2. Possuir frequência no ano letivo igual ou superior a setenta e cinco por cento.

2.3.3. Ter participado do Curso de Introdução à Iniciação Científica 2023-2024, que será realizado em 16/11/2022. Só estão dispensados da participação no Curso os alunos que o fizeram em 2021 e foram aprovados, tendo seus nomes divulgados na Relação de Acadêmicos Aptos a Submeter Projetos – 2022.

2.4. No ato da inscrição, o aluno deverá optar por concorrer à bolsa ou pela participação voluntária.

2.5. O pedido de inscrição do aluno que não cumprir fielmente qualquer uma das normas deste edital será sujeito ao indeferimento.

  1. SOBRE O PROJETO DE PESQUISA:

3.1. Serão avaliados apenas os projetos de pesquisa dos candidatos com inscrição deferida e elaborados de acordo com as especificações do ANEXO 1.

3.2. Os projetos de pesquisa deverão estar vinculados a uma das ¨Áreas de Tecnologias Prioritárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)¨. O PIBIC-FMJ 23-24 se enquadra na área ¨Tecnologias para Qualidade de Vida¨, nos seguintes setores: Saúde, Saneamento Básico, Pesquisa Básica, Humanidades e Ciências Sociais. A aderência a área prioritária deve estar explicitamente declarada na capa do projeto.

  1. FINALIDADE

4.1. Despertar vocação científica entre estudantes de graduação.

4.2. Contribuir para a formação e inserção de estudantes na pesquisa.

4.3. Reduzir o tempo de permanência dos alunos na pós-graduação.

4.4. Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa.

4.5. Estimular a articulação entre a graduação e pós-graduação.

4.6. Proporcionar ao aluno da graduação estimulo ao pensamento cientifico.

  1. BOLSAS

5.1 O período de concessão das Bolsas é de 12 (doze) meses, admitindo-se a possibilidade de renovações.

5.2. Entende-se por renovação a inscrição de novo projeto pelo mesmo bolsista no processo seletivo do ano subsequente.

5.3. A vigência das bolsas será de setembro de 2023 a agosto de 2024.

5.4. Os alunos aprovados no processo seletivo do PIBIC-FMJ 23-24 e que forem contemplados com bolsa, mas que desistirem da bolsa ou ficarem impossibilitados de receber a bolsa após a efetivação da matrícula no PIBIC, serão excluídos do programa e não receberão o certificado. Portanto, recomendamos aos alunos que pretendem concorrer a outras bolsas da Faculdade de Medicina de Jundiaí ou de outras instituições de fomento durante o curso do PIBIC-FMJ 23-24 que optem no ato da inscrição pela participação voluntária, sem concorrer à bolsa.

5.5. A concessão da bolsa está vinculada aos termos deste Edital e as Normatizações da FMJ e do CNPq.

5.6. O número de bolsas será divulgado oportunamente no site http://www.fmj.br/pibic, de acordo com o número de bolsas disponibilizadas pelo CNPQ e pela FMJ.

5.7. É vedada a divisão da bolsa entre dois ou mais alunos.

  1. REQUISITOS PARA BOLSA

6.1 BOLSISTAS

6.1.1. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.

6.1.2. Está recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedado o acúmulo com bolsas de outros programas do CNPq ou de outras instituições de fomento ao ensino, à pesquisa e congêneres.

6.1.3. Não receber qualquer remuneração em exercício de atividades extracurriculares de qualquer natureza durante a vigência da bolsa.

6.1.4. Ser selecionado e indicado pelo orientador.

6.1.5. Cumprir todos os requisitos e compromissos estabelecidos pelo PIBIC-FMJ, definidos na normatização vigente, sob pena de devolução em valores atualizados da (s) parcela (s) da bolsa recebida (s) indevidamente.

6.2. ORIENTADOR

6.2.1. Ser docente cadastrado na lista de orientadores autorizados pela FMJ.

6.2.2. Ter qualificação da experiência e da linha de pesquisa do ponto de vista cientifico ou tecnológico quanto à temática dos projetos apresentados.

6.2.3. Ter qualificação da experiência e capacidade de formação de pesquisadores, assim como qualidade e regularidade da sua produção.

6.2.4. Para os professores de outras instituições de ensino superior, seguir a normatização PIBIC-FMJ vigente.

  1. COMPROMISSOS

7.1 ALUNO BOLSISTA

7.1.1. Dedicar-se à pesquisa, seguindo o cronograma e as convocações definidas pelo orientador e pelo calendário PIBIC-FMJ.

7.1.2. Elaborar, redigir e entregar os relatórios parcial e final e o resumo da pesquisa a ser publicado no livreto do PIBIC, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.

7.1.3. Fazer as apresentações durante a qualificação e o Fórum Cientifico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.

7.1.4. Fazer referência a condição de bolsista, especificando se a bolsa é da FMJ ou do CNPq, nas publicações e trabalhos apresentados.

7.1.5. Durante a participação no PIBIC, o aluno deverá frequentar e ser aprovado no curso ¨ Metodologia e pensamento crítico na pesquisa científica¨, de acordo com o plano de ensino descrito no ANEXO III. Alunos que tenham participado e sido aprovados na disciplina anteriormente estão dispensados de nova participação.

7.2 ORIENTADOR

7.2.1. Escolher e indicar para bolsista o aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas nas Normatizações do PIBIC-FMJ e do CNPq NR 017/2006.

7.2.2. Orientar o aluno na realização da pesquisa, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.

7.2.3. Orientar o aluno na confecção dos relatórios parcial e final, conforme datas e   normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.

7.2.4. Orientar o aluno na confecção do resumo da pesquisa a ser publicado no livreto do PIBIC, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.

7.2.5. Orientar o aluno no preparo e treino da apresentação do trabalho na qualificação e no Fórum Científico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.

7.2.6. Comparecer ao Fórum Cientifico e acompanhar o aluno na sua apresentação.

7.2.7. Controlar a frequência e dedicação do aluno no desenvolvimento do projeto de pesquisa, devendo comunicar imediatamente ao Comitê Institucional de Pesquisa da FMJ o descumprimento dos compromissos atribuídos e assumidos pelo aluno.

7.2.8. É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de seu (s) aluno (s). Em caso de impedimento eventual do orientador, a (s) bolsa/vaga (s) retorna (m) à coordenação do programa.

7.2.9. É vedada a troca de aluno durante a vigência da pesquisa. Em caso de impossibilidade de recebimento da bolsa, a mesma retornará à coordenação do programa.

  1. COMPROMISSOS DO ALUNO SELECIONADO PARA PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA

8.1.1. Dedicar-se à pesquisa seguindo o cronograma e as convocações definidas pelo orientador e pelo calendário PIBIC-FMJ.

8.1.2. Elaborar, redigir e entregar os relatórios parcial e final e o resumo da pesquisa a ser publicado no livreto do PIBIC, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.

8.1.3. Fazer as apresentações durante a qualificação e o Fórum Cientifico, conforme datas e normas estabelecidas pelo PIBIC-FMJ.

8.1.4. Durante a participação no PIBIC, o aluno deverá frequentar e ser aprovado no curso ¨ Metodologia e pensamento crítico na pesquisa científica ¨, de acordo com o plano de ensino descrito no ANEXO IV. Alunos que tenham participado e sido aprovados na disciplina anteriormente estão dispensados de nova participação.

  1. SELEÇÃO

9.1. Avaliação dos projetos

9.1.1. A avaliação dos projetos ocorrerá entre os dias 28/04/2023 a 24/07/2023. Neste período, os membros do Comitê Externo, composto por pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento, preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq, avaliarão os projetos de acordo com o mérito científico. A Comissão Externa estabelecerá uma pontuação para cada aluno de acordo com os critérios descritos no ANEXO 2 deste edital. Esta pontuação será o primeiro critério utilizado para a classificação do aluno.

9.1.2. Em caso de empate entre candidatos na pontuação estabelecida pela Comissão Externa, o critério de desempate para definição da classificação será a qualificação do orientador no quesito quantidade e qualidade da produção científica, considerando os artigos completos publicados em revistas indexadas e com fator de impacto, nos últimos 3 anos. Se persistir o empate, o critério de desempate será a média das notas do histórico escolar do aluno.

9.1.3. Os critérios estabelecidos nos itens 9.1.1 e 9.1.2 serão utilizados para estabelecer a classificação final dos alunos. A ordem da classificação final dos alunos será utilizada para estabelecer a condição do aluno, dentre três possibilidades: aprovado com bolsa, aprovado para participação voluntária ou não aprovado.

9.2 Distribuição das bolsas

9.2.1. O número de alunos contemplados com bolsa será exatamente igual à soma do número de bolsas concedidas pelo CNPQ e pela FMJ.

9.2.2. Serão selecionados para bolsa os primeiros alunos de acordo com a classificação final.

9.2.3. Para os casos de impedimento do orientador ou do aluno, a bolsa será destinada para o próximo aluno na ordem de classificação final.

9.3. Participação no PIBIC-FMJ 23-24 como voluntário

9.3.1. Dentre os alunos não contemplados com bolsa, será selecionado um grupo de alunos para participar como voluntário

9.3.2. Os alunos selecionados para participação como voluntário não receberão bolsa, mas receberão o certificado de participação no PIBIC, desde que cumpram todas as determinações estabelecidas neste edital e cumpram todas as obrigações relacionadas ao PIBIC.

9.3.3. A seleção dos alunos que participarão como voluntários sem bolsa respeitará a ordem da classificação final.

9.3.4. O número total de alunos selecionados para participação voluntária será igual a 100% do número total de bolsas disponíveis.

9.3.5. Os alunos que não forem selecionados para participar do PIBIC como bolsista nem como voluntário serão considerados não aprovados.

9.3.6. Os alunos não aprovados não participarão do PIBIC e não receberão certificado.

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Em 25/07/2023 está prevista a divulgação do resultado no site http://www.fmj.br/pibic e por meio de e-mail para os alunos e orientadores, entretanto, a data de divulgação do resultado e as etapas subsequentes poderão ser antecipadas se o Comitê Externo antecipar a entrega das avaliações dos projetos; ou atrasadas se houver indefinição do número de bolsas concedidas pelo CNPq e pela FMJ. A lista dos projetos aprovados com bolsa e a lista para os projetos aprovados sem bolsa (voluntários) serão apresentadas por ordem alfabética.

  1. DO RECURSO

11.1. A interposição do recurso contendo as razões que sustentam o pedido deverá ser enviada para o e-mail [email protected] e serão analisadas pelo CIP da FMJ.

11.2. Será admitido apenas um recurso referente ao indeferimento de inscrições e um recurso referente ao resultado do concurso.

11.3. Somente serão apreciados os pedidos de recursos interpostos no prazo estipulado neste edital, e não serão aceitos os recursos interpostos a evento diverso das hipóteses acima.

11.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

11.5. Serão indeferidos os recursos:

11.5.1. Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

11.5.2. Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste edital;

11.5.3. Cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

11.5.4. Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos.

11.5.5. Interposto fora do prazo.

11.6. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio de publicação no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí: www.fmj.br.

11.7. O Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí constitui a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 

  1. MATRÍCULA DOS ALUNOS BOLSISTAS E DOS VOLUNTÁRIOS

12.1. PERÍODO:

De 02/08/2023 a 07/08/2023, pelo site http://www.fmj.br/pibic.

12.2. Documentos exigidos:

12.2.1. O aluno e orientador com projeto aprovado no PIBIC 23/24 assinarão Termo de Compromisso comprometendo-se a elaborar uma versão do projeto de acordo com as normas específicas do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), e enviá-la para análise na Plataforma Brasil (quando envolver seres humanos) ou protocolá-la no CEUA (quando utilizar animais), em até 7 dias após a matrícula.

12.2.2. Se o projeto já tiver sido previamente aprovado, no momento da matrícula o aluno deve enviar o parecer do comitê constando a aprovação do projeto.

12.2.3. Os documentos descritos nos itens anteriores e a Ficha de Matrícula, preenchidos e assinados pelo orientador e bolsista, deverão ser entregues no ato da matrícula, que será feita pelo site http://www.fmj.br/pibic.

12.3. O PIBIC-FMJ não receberá a matrícula nas seguintes situações:

12.3.1. Projeto de aluno aprovado e contemplado para receber bolsa que estiver recebendo, no momento da matrícula, qualquer outro tipo bolsa da instituição ou de outra fonte de fomento. Nesses casos, o aluno poderá prosseguir a matrícula desde que abdique da bolsa PIBIC-FMJ, e opte pelo PIBIC Voluntário. A bolsa será então destinada para o próximo aluno na ordem da classificação final.

12.4. Situações não previstas neste edital serão analisadas pelo CIP da FMJ.

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

13.1. Os depósitos dos valores referentes à bolsa se darão somente em conta corrente com o CPF do aluno bolsista (Bolsa PIBIC CNPq – exclusivamente no Banco do Brasil) (Bolsa FMJ – no Banco do Brasil ou Bradesco).

13.2. O prazo final para entrega do Relatório Parcial será no último dia do mês de janeiro de 2024, e a qualificação dos projetos ocorrerá no mês de fevereiro de 2024 em data a ser divulgada oportunamente. O relatório científico final e o resumo da pesquisa a ser publicado no livreto do PIBIC deverão ser entregues até o último dia do mês de julho de 2024, na forma impressa e digital, conforme normas do PIBIC-FMJ.

13.3. Caso o orientador (a) e aluno (a) não entreguem algum dos relatórios ou tenham algum relatório não aprovado, serão considerados inadimplentes e terão todas as solicitações junto ao PIBIC-FMJ suspensas até que a situação seja regularizada.

13.4. Os demais esclarecimentos deverão ser feitos pelas normatizações do PIBIC-FMJ e PIBIC-CNPq vigentes ou pelo CIP da FMJ.

13.5. A normatização do PIBIC-FMJ (atualizada em Abril/2019) está disponível no site da FMJ.

13.6. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

Para que não se alegue desconhecimento, a diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí faz publicar o presente edital no site e nos murais da instituição.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí́, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois ( 19/10/2022 ).

Prof. Dr. Evaldo Marchi
Diretor

EDITAL FMJ- 042/2022, de 19/10/2022

 ANEXO I. Especificações para preparação do projeto de pesquisa

  1. A estrutura do projeto de pesquisa deve conter as seguintes partes:

1.1. Capa: Contendo o título do projeto, descrição da área prioritária a qual o projeto está vinculado de acordo com o item 3.2 deste edital, nome completo do autor principal (aluno), nome completo do orientador (professor), assinatura do autor principal, assinatura do orientador, link para o currículo lattes do autor principal e link para o currículo lattes do orientador. Se houver aluno ou professor colaborador, deverá estar claramente discriminada a função de cada membro da equipe. Na ¨Capa¨ do projeto também deverá está descrito o número de palavras do ¨Corpo do Projeto¨.

1.2. Resumo: Deve conter os tópicos Introdução, Objetivos e Métodos. Limite de 300 palavras

1.3. Corpo do projeto: deve conter os tópicos Introdução, Objetivos e Métodos. Limite de 2.000 palavras.

1.3.1. Introdução: Contendo argumentação referenciada que justifica do objetivo do projeto. Para cada conceito apresentado deve haver uma referência que comprova a afirmação. As referências deverão ser apresentadas de acordo com as normas da Vancouver.

1.3.2. Objetivos: Define o que o pesquisador pretende atingir com a investigação.

1.3.3. Métodos: Deve conter o planejamento sobre tudo o que será realizado na pesquisa, com o maior detalhamento possível. Para projetos clínicos recomenda-se que contemple a descrição do desenho do estudo, da população do estudo, critérios de inclusão e exclusão, procedimentos previstos com descrição da técnica de execução, e planejamento estatístico. Para estudos em animais ou outros organismos, deve conter a caracterização e a procedência, procedimentos previstos com descrição da técnica de execução e planejamento estatístico.

1.4. Cronograma: Trata-se da descrição dos planos de trabalho.

1.5. Referências bibliográficas: Deve-se dar preferências às referências mais recentes e aos artigos originais de revistas indexadas. As referências deverão ser apresentadas de acordo com as normas Vancouver.

  1. Instruções redatoriais

2.1. O resumo deve conter até 300 palavras. O corpo do projeto (introdução, objetivo e métodos) deve conter até 2.000 palavras.

2.2. As referências bibliográficas não devem exceder o número de 30. Apesar de não haver número mínimo de referências bibliográficas, entende-se que um projeto deve ser bem referenciado para ter credibilidade, preferencialmente com artigos recentes e originais, sendo este um parâmetro da avaliação da qualidade do projeto. As referências deverão ser apresentadas de acordo com as normas Vancouver.

  1. O arquivo do projeto deverá ser submetido no formato PDF.

EDITAL FMJ- 042/2022, de 19/10/2022

ANEXO II. Critérios para avaliação do projeto de pesquisa

  1. A comissão externa avaliará o projeto de acordo com os parâmetros definidos neste edital:

1.1. Apresentação gráfica e redação do texto.

1.2. Fundamentação teórica: será avaliado se o texto apresentado na introdução oferece um racional bem justificado e referenciado.

1.3. Descrição do objetivo: definição, relevância e originalidade.

1.4. População do estudo bem descrita e adequada para os objetivos.

1.5. O desenho do estudo bem descrito e adequado para os objetivos.

1.6. Procedimentos bem descritos na metodologia e adequados para os objetivos.

1.7. Resultados preliminares não são obrigatórios, mas, quando disponíveis, pontuam na avaliação da comissão externa, desde que sejam consistentes e bem apresentados.

1.8. Referências bibliográficas: referências recentes preferencialmente com artigos originais de revistas indexadas com alto impacto.

1.9. O projeto contempla interação entre áreas do conhecimento.

1.10. Interação entre ensino, pesquisa e extensão.

1.11. Expectativa de impacto na melhora da qualidade de vida do público alvo.

1.12. Exequibilidade.

1.13. A proposta do projeto traz inovação e novos conhecimentos úteis. 

EDITAL FMJ- 042/2022, de 19/10/2022

 ANEXO III. Plano de Ensino do Curso ¨Metodologia da Pesquisa Científica¨

FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

STRICTO SENSU

Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (Mestrado / Doutorado) e PIBIC ANO LETIVO

2023

Curso:

PIBIC (obrigatório)

M/D (opcional)

SEMESTRE

Segundo

DISCIPLINA

Metodologia, bioestatística e pensamento crítico na pesquisa científica

CARGA HORÁRIA

10 horas

TEORIA

8 horas

PRÁTICA

2 horas

PROF RESPONSÁVEL

Eduardo Vieira Ponte

DIA / HORÁRIO DAS AULAS

Terça feira / 19:00h

LOCAL

Unidade 1

CORPO DOCENTE

Eduardo Vieira Ponte

EMENTA

A disciplina traz ao aluno do PIBIC e da pós-graduação estrito senso da Faculdade de Medicina de Jundiaí a oportunidade de aprender a analisar criticamente artigos e projetos científicos. São abordados os aspectos metodologia e bioestatística, em atividades teóricas e práticas presenciais que aplicam a metodologia ativa de ensino. O curso também pretende proporcionar interação entre os alunos do PIBIC e da pós-graduação estrito senso, uma oportunidade para troca de experiências e conhecimentos.

OBJETIVOS

Ao término da disciplina o aluno deverá ter aprimorado suas habilidades:

1.       Interpretação crítica de artigos e projetos científicos

2.       Conhecer as principais metodologias de pesquisa

3.       Conhecer os princípios da bioestatística

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Atividade 1: Introdução e métodos: Pergunta, hipóteses, objetivo e desenho do estudo

Atividade 2: Métodos: População, amostra e validade externa

Atividade 3: Métodos e estatística: Instrumentos de pesquisa e cálculo do tamanho de amostra

Atividade 4: Estatística: Estatística descritiva

Atividade 5: Estatística: Valor de p e testes estatísticos

Atividade 6: Estatística: Análises de correlação e regressão

Atividade 7: Como estruturar e analisar um banco de dados: atividade prática

Atividade 8: Como estruturar e analisar um banco de dados: atividade prática

Atividade 9: Atividade de revisão

Atividade 10: Prova

Atividade 12: Exclusiva para alunos reprovados – Revisão dos tópicos seguida de prova

Atividade 13: Exclusiva para alunos reprovados – Revisão dos tópicos seguida de prova

METODOLOGIA DE ENSINO

O curso será presencial. Cada atividade presencial terá 1 hora de duração.

1. Primeira parte da atividade (30 minutos): Apresentação expositiva.

2. Segunda parte da atividade (20 minutos): Exercícios na sala de aula

3. Terceira parte da atividade (10 minutos): Correção dos exercícios

SISTEMA DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA

Alunos do PIBIC: A avaliação será feita através de uma prova aplicada no fim de cada atividade com questões referentes ao tópico do dia. O aluno reprovado deverá participar das aulas de revisão e repetir a prova. O Certificado do PIBIC será entregue apenas ao aluno que tiver frequência superior a 75% das atividades e pontuação superior a 6,0 na prova. O controle de frequência será por assinatura da lista de presença.

Alunos da Pós-Graduação: A avaliação será feita através de uma prova aplicada no fim de cada atividade com questões referentes ao tópico do dia. O aluno reprovado deverá participar das aulas de revisão e repetir a prova. O certificado de aprovação na Disciplina Metodologia da Pesquisa Científica será entregue apenas ao aluno que tiver frequência superior a 60% das atividades e pontuação superior a 7,0 na prova. O controle de frequência será por assinatura da lista de presença.

BIBLIOGRAFIA
BÁSICA:

Stanton Glantz: Primer of Biostatistics

Delineando a Pesquisa Científica: Stephen B Hulley 

COMPLEMENTAR:

Artigos originais e projetos de pesquisa disponibilizados com 7 dias de antecedência, para discussão durante a atividade presencial

Data da aula Tema da aula
22/08/23 Ver descrição da Atividade 1
29/08/23 Ver descrição da Atividade 2
12/09/23 Ver descrição da Atividade 3
19/09/23 Ver descrição da Atividade 4
26/09/23 Ver descrição da Atividade 5
03/10/23 Ver descrição da Atividade 6
10/10/23 Ver descrição da Atividade 7
17/10/23 Ver descrição da Atividade 8
24/10/23 Ver descrição da Atividade 9
31/10/23 Ver descrição da Atividade 10
06/02/24 Exclusiva para alunos reprovados – Revisão das atividades 1 a 3, seguida de prova
13/02/24 Exclusiva para alunos reprovados – Revisão das atividades 4 a 6, seguida de prova