Jundiaí, 31 de janeiro de 2022.
Processo n.º 08/2022
Convite n.º 03/2022
Objeto: Prestação de serviços de marcenaria, compreendendo a fabricação, entrega, instalação e montagem de mobiliário, para o Museu de Anatomia da Unidade 1 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP e para o Laboratório Parasittos da Unidade 3 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Francisco Telles, 253 – Vila Arens – Jundiaí – SP, conforme especificações constantes nos anexos I e II deste convite.
Tipo de Licitação: CONVITE DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014.
Forma de Fornecimento: (X) 1 – Integral ( ) 2 – Parcelado
A Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia Municipal, criada por Lei Municipal nº 1506, de 12 de março de 1968, com CNPJ nº 50.985.266/0001-09 e reconhecimento federal por meio do Decreto nº 71656, de 04 de janeiro de 1973, neste ato representada pela sua Diretora em Exercício, Profa. Dra. ANA CAROLINA M. DE CAMARGO, convida essa empresa a apresentar, à Comissão Permanente de Licitação desta Entidade, a documentação e proposta, nos termos propostos neste Edital, até às 14:00 horas do dia 14/02/2022, para o fornecimento do objeto da presente Licitação, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com alterações resultantes da Lei Federal nº 9.032/95 e 9.648/98, Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018 e demais aplicáveis, de acordo com as normas e especificações estabelecidas neste instrumento e o anexo.
A sessão de abertura dos envelopes referentes à habilitação e às propostas apresentadas realizar-se-á às 14:30 horas do dia 14/02/2022, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia, na Rua Francisco Telles, nº 250, Vila Arens, CEP: 13202-550, Jundiaí – SP.
A empresa licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e suas alterações e a Lei Complementar 147/14 deverá DECLARAR, sob as penas da Lei, o seu enquadramento de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Integram o presente Convite os Anexos I, II e a MINUTA DO CONTRATO.
- DO OBJETO
1.1. A presente licitação, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE”, DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME DISPOSTO NO ART. 48, I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014, objetiva prestação de serviços de marcenaria, compreendendo a fabricação, entrega, instalação e montagem de mobiliário, para o Museu de Anatomia da Unidade 1 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP e para o Laboratório da Unidade 3 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Francisco Telles, 253 – Vila Arens – Jundiaí – SP, conforme especificações constantes nos anexos I e II deste convite, sendo o frete por conta da empresa fornecedora do objeto.
1.2. Dotação orçamentária: 51.01.12364.0197.8512.4.4.90.52 (33)
1.3. Com base no levantamento dos custos para aquisição do objeto deste certame, estima-se como valor médio global de referência a quantia de R$ 115.504,66 (cento e quinze mil e quinhentos e quatro reais e sessenta e seis centavos), sendo:
LOTE 1 – R$ 75.480,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais);
LOTE 2 – R$ 40.024,66 (quarenta mil e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos).
- DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente Licitação qualquer pessoa jurídica que seja MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, devidamente habilitada a fornecer o material objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e que tenham adquirido o anexo I na sede da referida Faculdade e assinatura do Protocolo de Participação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas à data da abertura dos envelopes.
2.2. É vetada a participação na Licitação de pessoas jurídicas que:
2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade;
2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual- Instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008.
2.3.4. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor, servidor ou empregado desta Autarquia;
2.3.5. Inadimplentes com esta Autarquia; e
2.3.6. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste convite.
- DA HABILITAÇÃO
3.1. A documentação relativa a habilitação será entregue em envelope distinto da proposta com as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI
RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP
CONVITE Nº 03/2022
PROPONENTE: _________________________________________
ENVELOPE “A”: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2. Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte:
3.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2.2. Alvará de Licença Municipal da empresa licitante.
3.2.3. Declaração que não emprega mão de obra infantil.
3.2.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas.
3.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto a Divida Ativa do Estado).
3.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
3.2.7. Prova de regularidade Municipal do domicílio ou sede do licitante.
3.2.8. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais por lei.
3.2.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
3.2.10. Declaração comprobatória do enquadramento da empresa participante no certame como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
3.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
- DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAI
RUA FRANCISCO TELLES, 250, VILA ARENS, CEP: 13202-550, JUNDIAI – SP
CONVITE Nº 03/2022
PROPONENTE: ________________________________________
ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇO
4.2. Preço unitário e total em algarismo arábico, em moeda corrente do país. No preço apresentado deverão estar inclusos todos os custos de frete, montagem, instalação e impostos incidentes ao valor do produto ou destacados;
4.3. A Comissão poderá realizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre a capacidade e característica dos produtos ofertados, bem como da documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificação técnica incompleta, informação divergente ou contraditória será desclassificada.
4.4. A proposta de preço deverá ser preenchida preferencialmente no próprio quadro demonstrativo em anexo, sem emendas ou rasuras, sendo datado e assinado na última folha e rubricado nas demais, pelo representante legal ou pessoa credenciada mediante procuração. De qualquer forma, a proposta apresentada deverá conter a especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação.
4.5. O atendimento de todas as condições estabelecidas neste convite.
4.6. O valor cotado deverá ser o apurado na data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo.
4.7. O pagamento será feito pelo correspondente valor em reais.
4.8. O preço ofertado em reais, permanecerá fixo e irreajustável.
4.9. A proposta deverá atender de forma integral a quantidade solicitada no folheto descritivo.
4.10. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data agendada para abertura do envelope.
4.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
- DA VISITA TÉCNICA
5.1. A visita técnica é facultativa, porém é recomendável. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde serão executados os serviços de instalação. Esta visita deverá ser realizada até o 2º (segundo) dia útil antes da data de realização da licitação, durante o seguinte horário: das 9:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através do telefone (11) 3395-2111 com Régis ou Viviane.
5.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições, bem como não poderá alegar desconhecimento de qualquer fato.
5.3. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração.
- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO PROCEDIMENTO
6.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste convite, em ato público, a Comissão de Licitações, procederá a abertura dos envelopes, sendo que as propostas, após verificadas e rubricadas por todos os presentes, serão juntadas ao respectivo processo.
6.2. A simples entrega do envelope configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste convite.
6.3. Após a entrega do envelope não serão admitidas alegações de erro, ou engano na cotação dos preços, bem como nas demais condições ofertadas.
6.4. Aberto o envelope não se admitirá desistência enquanto perdurar a validade da proposta.
- DA ANÁLISE DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 44, da Lei n.º 8.666/93.
7.2. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste convite, sendo desclassificada a proposta que:
7.2.1. Estiver em desacordo com quaisquer exigências dispostas no convite;
7.2.2. Se revelar manifestamente inexequível ou inaceitável, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.3. Será considerada vencedora a proposta que, atendendo a todas as condições deste convite oferecer o menor preço global por lote, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á classificação por sorteio na forma estatuída da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
7.5. A decisão quanto a adjudicação será divulgada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, com tiragem às 4as. e 6as. feiras.
- DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o procedimento licitatório e homologará o objeto ao licitante vencedor mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória.
8.2. Após a homologação referida no item anterior, a empresa homologada será convocada para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3. Até à data de assinatura do contrato, resguarda-se à Administração o direito de proceder à desclassificação da licitante vencedora, desde que ciente de ato fraudulento ou desabonador de sua anterior habilitação, conhecido após a sessão de julgamento.
- DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
9.1. O objeto deverá ser entregue e instalado no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento e assinatura do contrato.
9.2. A entrega do objeto será realizada, nos moldes descritos na especificação do objeto, na Unidade 1 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP e na Unidade 3 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Francisco Telles, 253 – Vila Arens – Jundiaí – SP, mediante agendamento prévio pelo telefone (11) 3395-2111, das 08:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 16:30 horas, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e pontos facultativos).
9.3. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura e recebimento da Autorização de Fornecimento.
- DO RECEBIMENTO
10.1. O objeto da licitação será recebido:
10.1.1. Provisoriamente, na entrega, montagem e instalação dos materiais, para efeito de verificação da qualidade e conformidade do material com o descrito na proposta;
10.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade, quantidade e instalação do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
10.1.2.1. O aceite definitivo dos produtos com a liberação da Nota Fiscal para pagamento, está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital. Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações do edital, todas as despesas serão atribuídas a contratada devendo esta providenciar com urgência a sua substituição ou adequação ao edital.
10.2. O objeto desta licitação será recebido no local indicado no item 9.2, devendo ser entregue em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem amassados, sem sinais de umidade.
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Pelo objeto antes contratado, a Faculdade pagará à Contratada, o valor de R$ ———— (——-). No preço estão inclusos todos os custos de frete, montagem, instalação e impostos incidentes ao valor dos produtos adquiridos.
11.2. Os pagamentos serão realizados em até 05 (cinco) dias da entrega de cada item, mediante Nota Fiscal, conferência e aprovação da Faculdade.
11.3. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica – NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a FMJ.
11.4. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
- DAS PENALIDADES
12.1. No caso de atraso na execução do objeto do presente convite será aplicada multa, por dia corrido de atraso, no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor global do mesmo, limitado a 5% do valor global do contrato.
12.2. No caso de inadimplência parcial ou total do objeto do presente convite será aplicada ao proponente inadimplente a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do mesmo.
12.3. O montante da multa poderá, a critério da Faculdade de Medicina de Jundiaí, ser cobrado de imediato, ou compensado com valores de pagamento devido à contratada, independente de qualquer notificação.
12.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência das multas previstas nos itens 12.1 e 12.2, a Faculdade poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 77 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93, em decorrência de inadimplência contratual.
- DOS RECURSOS
13.1. Dos atos da Administração caberão recursos de acordo com o previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações que poderão ser dirigidas a Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, nos dias de expediente, no horário das 08:30 às 16:30 horas.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O objeto deverá possuir prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a partir da assinatura da Autorização de Fornecimento.
14.2. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer material que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio.
14.3. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
14.4. Conforme dispõe a lei em vigor, este convite poderá ser:
14.4.1. Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo;
14.4.2. Revogado por conveniência da Administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato;
14.4.3. Adiado, por motivo justificado.
14.5. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
14.6. Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias úteis das 09:00 às 11:00 horas e das 15:00 às 17:00 horas no Departamento Administrativo no endereço contemplado no preâmbulo deste convite.
14.7. Os casos omissos no presente Convite, serão solucionados pela Comissão de Licitações.
Profa. Dra. ANA CAROLINA M. DE CAMARGO
Diretora em Exercício
ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 08/2022 CONVITE Nº 03/2022
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | CEP: | |
Cidade: | Estado: | |
CNPJ: | I.E. | |
Nome e cargo do representante legal da empresa que assinará o contrato:
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CPF: | RG: | |
E-mail empresarial: | ||
E-mail pessoal: | ||
Prestação de serviços de marcenaria, compreendendo a fabricação, entrega, instalação e montagem de mobiliário, para o Museu de Anatomia da Unidade 1 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP e para o Laboratório Parasittos da Unidade 3 da Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na Rua Francisco Telles, 253 – Vila Arens – Jundiaí – SP, conforme especificações abaixo: |
LOTE 1 – MUSEU DA ANATOMIA
SALA DE ENTRADA E RECEPÇÃO (ITENS 01, 02, 03 e 04)
SALA DE EXPOSIÇÃO (ITENS 05 e 06)
SALA DE CONTROLE (ITEM 07)
Item | Qtde. | Especificação | Valor Material | Valor da Instalação |
01 | 01 pç. | Balcão com estrutura em MDF 15mm e acabamento como frente de gaveta, portas e tampo em MDF padrão Tirol, medindo 260L x 110A x 40P cm, contendo 4 gavetas e resto do espaço ocupado com prateleiras. (cores: preto fosco ou azul escuro fosco ou marron fosco) | ||
02 | 01 pç. | Armário com estrutura em MDF 15mm e acabamento como frente de gaveta, portas e tampo em MDF padrão Tirol medindo 140L x 250ª x 40P cm. Puxador haste e internamente 5 vãos. (cores: preto fosco ou azul escuro fosco ou marron fosco) | ||
03 | 01 pç. | Mesa de trabalho para duas pessoas com estrutura em MDF 15mm e acabamento como tampo e laterais em MDF padrão Tirol medindo 220L x 75 A x 60P cm. (cores: preto fosco ou azul escuro fosco ou marron fosco) | ||
04 | 01 pç. | Gaveteiro com estrutura em MDF 15mm e acabamento como frente de gaveta, portas e tampo em MDF medindo 45L x 70 A x 55P cm com uma gaveta para pastas suspensas e duas gavetas normais com corrediças reforçadas. (cores: preto fosco ou azul escuro fosco ou marron fosco) | ||
05 | 12 pç. | Expositores retangulares, tendo o tampo, margens arredondadas medindo 180cmX80cm e 90cm altura, com portas e, no interior, prateleiras. (cores: preto fosco ou azul escuro fosco ou marron fosco) | ||
06 | 10 pç. | Quadrados, tendo o tampo, margens arredondadas medindo 100cmX100cm e 90cm de altura, com portas e, no interior, prateleiras; (cores: preto fosco ou azul escuro fosco ou marron fosco) | ||
07 | 01 pç. | Imobiliário para guarda dos equipamentos de controle audiovisuais (160X80X80) com duas portas de abrir com fechaduras e três subdivisões internas. (cores: preto fosco ou azul escuro fosco ou marron fosco) |
VALOR TOTAL GLOBAL LOTE 1 (MATERIAL + INSTALAÇÃO): ______________________________________
LOTE 2 – LABORATÓRIO PARASITTOS – (ITENS 08 A 25)
Item | Qtde. | Especificação | Valor Material | Valor da Instalação |
08 | 01 pç. | Armário com 1 porta e 1 prateleira embaixo da bancada (sem fundos, base e laterais), sobre base de alvenaria. Medidas: 51,5x73x72. (#1) | ||
09 | 01 pç. | Armário com 3 portas e 1 prateleira embaixo da bancada (sem fundos, base e laterais), sobre base de alvenaria. Medidas: 132x73x72. (#2) | ||
10 | 01 pç. | Gaveteiro contendo 5 gavetas embaixo da bancada, sobre base de alvenaria. Medidas: 43x71x71. (#3) | ||
11 | 01 pç. | Armário com 2 portas e 1 prateleira embaixo da bancada (sem fundos, base e laterais), sobre base de alvenaria. Medidas: 172×52,5×71,5. (#4) | ||
12 | 01 pç. | Armário com 3 portas e 1 prateleira embaixo da bancada (sem fundos, base e laterais), sobre base de alvenaria. Medidas: 137x68x71. (#5) | ||
13 | 01 pç. | Armário com 2 portas e 1 prateleira embaixo da bancada (sem fundos, base e laterais), sobre base de alvenaria. Medidas: 106,5x52x71.7 (#6) | ||
14 | 01 pç. | Gaveteiro contendo 5 gavetas embaixo da bancada, sobre base de alvenaria. Medidas: 43x52x71,5. (#7) | ||
15 | 01 pç. | Armário com 3 portas e 1 prateleira embaixo da bancada (sem fundos, base e laterais), sobre base de alvenaria. Medidas: 126,5x70x71. (#8) | ||
16 | 01 pç. | Armário com 3portas e 1 prateleira embaixo da bancada (sem fundos, base e laterais), sobre base de alvenaria. Medidas: 120,5x70x72. (#9) | ||
17 | 01 pç. | Armário com 3portas e 1 prateleira embaixo da bancada (sem fundos, base e laterais), sobre base de alvenaria. Medidas: 117,5x70x72. (#10) | ||
18 | 01 pç. | Gaveteiro contendo 5 gavetas com uma divisória cada, embaixo da bancada, sobre base de alvenaria. Medidas: 77x70x71. (#11) | ||
19 | 01 pç. | Armário com 4 portas e 1 prateleira embaixo da bancada (sem fundos, base e laterais), sobre base de alvenaria. Medidas: 160x50x72. (#12) | ||
20 | 01 pç. | Nicho suspenso (com fundo, base e laterais) com 5 ganchos para pendurar jaleco na parte inferior. Medidas: 90×7,2×20. (#13) | ||
21 | 01 pç. | Armário/banco (com fundo, base e laterais) com pés de borracha, com 4 portas. Medidas: 160x40x40. (#14) | ||
22 | 01 pç. | Armário com 3 portas e 1 prateleira embaixo da bancada (sem fundos, base e laterais), sobre base de alvenaria. Medidas: 141x51x72. (#15) | ||
23 | 01 pç. | Armário com 3 portas e 1 prateleira embaixo da bancada (sem fundo, base e laterais), sobre base de alvenaria. Medidas: 129x62x71. (#16) | ||
24 | 01 pç. | Armário suspenso com 6 portas e 2 prateleiras (com fundo, base e laterais), embutido na parede. Medidas: 319×41,5×90. (#17) | ||
25 | 01 pç. | Armário com 6 portas e 4 prateleiras embutida do chão ao teto (com fundo, base e laterais) com chaves. Medidas: 340x70x244. (#18) |
VALOR TOTAL GLOBAL LOTE 2 (MATERIAL + INSTALAÇÃO): ______________________________________
Validade da proposta: ________ dias (mínimo 60 dias).
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas nos Anexos deste Convite.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Jundiaí, em ____ de __________________ de 2022.
____________________________________________
Assinatura do licitante ou seu representante legal
ANEXO II – PROJETO E FOTOS LABORATÓRIO PARASITTOS
#1 #2 #3
#4 #5 #6 #7
#8 #9 #10
#11 #12 #13 #14
#15 #16 #17