EDITAL DE CONCURSO PUBLICO – SAÚDE COLETIVA – ABERTURA DE INSCRIÇÕES

EDITAL FMJ- 039/2019, de 29/08/2019

O Prof. Dr. EDMIR AMÉRICO LOURENÇO, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

  1. FAZ SABER que estarão abertas na Seção de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles nº 250, V. Arens, Jundiaí-SP, no período de30 de agosto a 15 de outubro de 2019, no horário das 09 às 11 e das 14 às 17 horas, inscrições ao Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de 01 (uma) vaga, na categoria de PROFESSOR AUXILIAR, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas de atividade por semana, a serem cumpridas de forma horizontal, sob o regime estatutário com base na Lei Municipal Complementar nº 499 de 22/12/2010 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jundiaí, no Departamento de SAÚDE COLETIVA da Faculdade de Medicina de Jundiaí, com ênfase em Medicina da Família e Comunidade.
  2. O candidato classificado e admitido no quadro docente da Faculdade poderá ser enquadrado na categoria equivalente ao Título de que for portador, se houver vaga no quadro de docentes, de acordo com as categorias definidas nas Leis Municipais nº 7.831, de 03/4/2012 e nº 8.892, de 20/12/2017. Seguem registrados abaixo os valores em Reais do salário base mensal e benefícios, para cada categoria, relativos ao mês de agosto de 2019:
Categoria Salário Base Aux.Transp.

(em pecúnia)

Aux. Alimentação

(cartão)

Prof.Auxiliar 3.082,08 368,00 665,00
Prof. Assistente 3.977,44 368,00 665,00
Prof. Adjunto 5.168,84 368,00 665,00
Prof. Associado 5.951,54 368,00 665,00

A carga horária será cumprida no sentido horizontal, de acordo com as necessidades didáticas do Departamento de Saúde Coletiva, em todos os locais em que a Faculdade mantenha atividades de ensino, assistência, pesquisa e extensão, incluindo eventuais Ligas e Colegiados da Instituição, nas áreas de Saúde Coletiva e de Medicina da Família e Comunidade.

  1. As inscrições serão feitas mediante requerimento próprio a ser fornecido pela Faculdade, dirigido ao Diretor, e será acompanhado de declaração assinada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche as condições fixadas neste Edital e de que tem conhecimento do Regulamento que rege o concurso público para admissão de Professores Auxiliares da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
  2. Os candidatos aprovados no concurso e que no momento da admissão não possuírem o título de Mestre, terão prazo de três anos (correspondente ao período de estágio probatório) para apresentação do mesmo, sob pena de demissão sumária.
  3. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

5.1. ser brasileiro ou estrangeiro com situação regularizada no país;

5.2. ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais;

5.3. estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

5.4. apresentar cédula de identidade original;

5.5.  possuir idoneidade moral a ser comprovada mediante declaração de dois professores universitários;

5.6. não registrar antecedentes criminais;

5.7. possuir diploma de graduação em Medicina e estar inscrito no CREMESP;

5.8. possuir título de Residência Médica/Especialização em Medicina da Família expedido por instituição reconhecida ou experiência comprovada nessa área;

5.9. apresentar curriculum vitae LATTES atualizado (link de acesso na PLATAFORMA LATTES), destacando as atividades profissionais e científicas que tenha exercido e que se relacione com a área que pretende lecionar, ora em concurso, em 06 (seis) exemplares impressos de igual teor, de acordo com modelo anexo III deste edital;

5.10. ter como comprovar os trabalhos publicados, os títulos e demais documentos referidos no curriculum vitae;

5.11. a inscrição só poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, não se aceitando inscrições condicionais ou por via postal;

5.12. pagar taxa de inscrição equivalente a 15% do salário mínimo vigente no Estado de São Paulo, no valor de R$ 149,70 (cento e quarenta e nove reais e setenta centavos);

5.13. a efetivação da inscrição no presente concurso somente será deferida se o interessado atender a todas as exigências deste Edital. Caso a inscrição seja indeferida, por não satisfazer as exigências do edital, não haverá devolução da taxa paga.

  1. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

6.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

6.2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar no ato da inscrição o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99, apresentando relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

6.3. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais no ato da inscrição, não será considerado portador de necessidades especiais, prescrevendo-lhe qualquer direito ao concurso para alegação da deficiência.

6.4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

6.5. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista específica de portadores de necessidades especiais.

6.6. Uma perícia médica será realizada a cargo da Faculdade de Medicina de Jundiaí para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

6.7. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido pelo mesmo, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da publicação do resultado do respectivo exame, nomear-se-á junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.8. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 dias corridos, contados da data da publicação do resultado do respectivo exame.

6.9. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

6.10.      Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão divulgados os Editais de Habilitação Final e Classificação (geral e especial), das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

  1. DA BANCA EXAMINADORA.

7.1. A Banca Examinadora será composta por três membros titulares e dois suplentes, com título mínimo de Doutor, de preferência na área de SAÚDE COLETIVA e MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE ou área afim. Dois devem ser de outras Instituições de ensino e um desta Faculdade, sendo este o Presidente da Banca, por indicação do respectivo Departamento desta Faculdade. Um dos suplentes será de outra Instituição de ensino. A referida Banca fará a seleção apresentando a classificação final dos candidatos.

7.2. Ao final do período de inscrições, os nomes dos membros da Banca Examinadora serão indicados para aprovação ao Departamento de Saúde Coletiva, com a exigência de entrega da DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSE por parte dos indicados para esta mesma Banca Examinadora, de acordo com modelo fornecido pela Faculdade.

7.3. Os componentes da Banca Examinadora indicados pelo Departamento de Saúde Coletiva serão nomeados pela Diretoria da Faculdade, preferencialmente após homologação do Conselho Técnico Administrativo desta Faculdade.

7.4. A Banca Examinadora poderá obter outros elementos informativos sobre a vida pregressa e idoneidade moral dos candidatos junto a quem os possa fornecer, inclusive convocando os próprios candidatos para serem ouvidos e entrevistados, assegurando, caso a caso, a tramitação reservada dessas atividades. Após regular procedimento, poderá a Banca Examinadora decidir, motivadamente, pela exclusão de candidato.

7.5. A Banca Examinadora e todos quantos envolvidos na realização do presente concurso, zelarão pela inviolabilidade das provas e pelo sigilo dos respectivos trabalhos.

7.6. A Banca Examinadora deverá apresentar relatório sobre todos os procedimentos realizados, bem como apontar eventuais dificuldades encontradas no decorrer do concurso.

  1. DA SELEÇÃO

8.1. Encerradas as inscrições, a admissibilidade dos candidatos será efetivada com a verificação do cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos neste edital. Esta verificação será realizada pelo Coordenador do Departamento de Saúde Coletiva e pela Secretaria Executiva da Faculdade e constituirá a primeira fase do concurso.

8.2. A segunda fase do concurso será composta por prova teórico-prática, para avaliação de conhecimentos e de habilidades dos candidatos. Para obter aprovação nessa fase e poder participar da próxima fase do concurso, os candidatos deverão obter nota mínima igual a 6,0 (seis), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez). Serão eliminados do concurso os candidatos que não obtiverem essa nota mínima.

8.3. A terceira fase do concurso será composta por uma Prova Didática, constando de uma aula expositiva em nível de graduação. Para obter aprovação nessa fase e poder participar da próxima fase do concurso, os candidatos deverão obter nota mínima igual a 6,0 (seis), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez). Serão eliminados do concurso os candidatos que não obtiverem essa nota mínima.

8.4. A quarta e última fase do concurso será composta pela Avaliação dos curriculum vitae dos candidatos aprovados nas fases anteriores. As notas de currículo também variarão numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

 

  1. DAS PROVAS E DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

9.1. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1.1.  As provas serão marcadas pela Banca Examinadora e as datas e horários comunicados por edital a ser publicado no site da Faculdade e na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

9.1.2.  Não serão admitidos para as provas os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início das mesmas.

9.1.3. Não será permitido aos candidatos fazerem provas em locais e horários diversos dos estabelecidos pela Faculdade, sob quaisquer alegações.

9.1.4.  O tema da aula expositiva da prova didática deverá ser sorteado por Comissão de dois membros docentes do Departamento de Saúde Coletiva e de um representante da Secretaria Executiva, na presença não obrigatória dos candidatos, visando a transparência do concurso e o registro de 24 (vinte e quatro) horas antes da data da referida prova, entre os 10 (dez) temas constantes do Anexo II deste edital. Na hipótese da ausência dos candidatos, estes serão comunicados sobre o resultado do sorteio pela Secretaria Executiva, por e-mail, imediatamente após o sorteio. Na avaliação dessa prova serão utilizados os parâmetros de ancoragem constantes do Anexo IV deste edital.

9.1.5. Os candidatos deverão apresentar uma aula expositiva, em nível de graduação, entre 40 e 50 minutos de duração.

9.1.6. A prova teórico-prática será aplicada no mesmo dia do concurso, a partir do sorteio de um tema, excluindo o sorteado previamente para a prova didática, dentre os nove temas restantes dos que constam do Anexo II deste edital.  O sorteio será realizado no início dos períodos das provas, na presença de representante oficial da Faculdade, de representante do Departamento de Saúde Coletiva e dos candidatos.

9.2. DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE

9.2.1.  A avaliação do curriculum vitae dos candidatos será feita pela Banca Examinadora em sessão privada, baseada nos parâmetros estabelecidos no Anexo III deste edital.

  1. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DO RESULTADO FINAL

10.1. Cada membro da Banca Examinadora avaliará de modo independente as provas dos candidatos, seguindo os critérios previamente estabelecidos neste edital e atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), com no máximo uma casa decimal, que será somada às demais para obtenção de médias ponderadas.

10.2. Cada média ponderada obtida, oriunda de cada prova, será multiplicada pelo respectivo peso e se constituirá em NOTA DA PROVA.

10.3. Tendo em vista a necessidade de uma avaliação objetiva e isenta das atividades curriculares dos candidatos, os currículos deverão ser analisados de acordo com os critérios abaixo estabelecidos:

  1. Títulos acadêmicos;
  2. Experiência acadêmica;

III. Produção científica e literária;

  1. Atividades de extensão;
  2. Atividades administrativas.

10.4. O julgamento do Curriculum vitae se dará da seguinte forma: Cada membro da Banca Examinadora avaliará o currículo de cada candidato, de modo independente, seguindo os critérios e a tabela de pontuação estabelecidos no Anexo III deste edital. A pontuação obtida pelos candidatos de cada membro da Banca Examinadora serão somados para obtenção da média ponderada, que multiplicada pelo respectivo peso se constituirá na NOTA do Curriculum vitae.

10.5. DOS PESOS DAS PROVAS

  1. A Prova Teórico-prática terá peso 4 (quatro);
  2. A Prova Didática terá peso 3 (três);

III. O Curriculum vitae terá peso 3 (três).

10.6. A NOTA FINAL de cada candidato será calculada a partir da somatória das NOTAS DAS PROVAS e do CURRÍCULUM VITAE, multiplicadas pelos respectivos pesos.

10.7. Serão aprovados e classificados no concurso os candidatos que obtiverem NOTA FINAL igual ou superior a 7 (sete).

10.8. O não comparecimento a uma das provas excluirá automaticamente o candidato.

10.9. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo o alegado.

10.10. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pela Faculdade obedecendo a ordem rigorosa de classificação, respeitado o número de vagas constantes deste Edital.

  1. DO DESEMPATE.

11.1. Em caso de empate na nota final entre os candidatos, para desempate serão utilizados, na sequência, os seguintes critérios:

11.1.1. Maior média na análise do currículo;

11.1.2. Maior média na Prova Didática;

11.1.3. Maior Número de filhos;

11.1.4. Maior Idade.

 

  1. DOS RECURSOS.

Serão admitidos recursos, devidamente protocolados ao Diretor da Faculdade, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação dos eventos do concurso na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí.

12.1. Serão admitidos recursos quanto:

  1. a) ao indeferimento do requerimento da inscrição;
  2. b) à aplicação das provas;
  3. c) ao resultado das provas;
  4. d) ao resultado final do concurso.

12.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado na cláusula abaixo e não serão aceitos os recursos interpostos a evento diverso das hipóteses acima.

12.3. O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis contados da publicação, na Imprensa Oficial do Município, do evento a ser objeto de recurso.

12.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

12.5. O diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí constitui a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.6. Serão indeferidos os recursos:

  1. a) cujo teor desrespeita a Banca Examinadora;
  2. b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
  3. c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
  4. d)sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos.

12.7. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio da publicação na Imprensa Oficial do Município.

  1. DO ENCERRAMENTO.

Os resultados finais, observado o disposto no item anterior, serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS.

14.1. Os candidatos convocados deverão atender, obrigatoriamente, aos procedimentos administrativos desta Faculdade e serem considerados aptos para a função, para serem empossados no respectivo cargo.

14.2. Os candidatos poderão ter vista, por cópia, de suas provas, no curso do prazo recursal, consoante o disposto neste edital.

14.3. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação pela diretoria da Faculdade, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Faculdade.

14.4. A não comprovação dos requisitos fixados neste Edital, em tempo e forma estabelecidos, acarretará automática eliminação do candidato, independente da fase do concurso.

14.5. O candidato classificado e convocado para ingresso no quadro docente desta Faculdade poderá declinar do seu direito de ingresso, permanecendo em último lugar na ordem de classificação, podendo ser reconvocado no prazo de validade do concurso, obedecida a nova ordem de classificação.

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Faculdade.

Para conhecimento, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí, sendo afixado no local de costume no prédio da Faculdade, bem como seu resumo encaminhado para divulgação pelos órgãos de imprensa locais.

Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e dezenove (29/08/2019).-

Prof. Dr. Edmir Américo Lourenço

Diretor

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